Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.252.356

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO SIDNEI BENETI2011-08-19TJSP - SP1 decisão

Classificação: Ação de obrigação de fazer envolvendo beneficiário e operadora de plano de saúde (Sul América) visando manutenção em plano após demissão.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2011-08-19

Seguimento negado ao Recurso Especial.

Partes do Processo

ERCÍLIO GUERRA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção no plano de saúde após demissão em PDV
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a prescrição ânua para aplicar o prazo decenal do art. 205 do Código Civil.
Teses do Recorrente
Sustenta que não ocorreu a prescrição, alegando que se aplica o prazo de dez anos aos contratos de assistência médica.
Dispositivos Invocados
Art. 205 do Novo Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Conteúdo normativo do art. 205 do CC não foi objeto de debate no Acórdão recorrido.

Súmula 83/STJ

Acórdão de origem alinhado com a jurisprudência da Corte (prescrição ânua).

Súmulas Aplicadas
Súmula 282 do Supremo Tribunal FederalSúmula 356 do Supremo Tribunal FederalSúmula 83 do Superior Tribunal de Justiça

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A Corte reafirma que o prazo prescricional para ação ajuizada por segurado contra seguradora é de 1 (um) ano, nos termos do Código Civil.
Precedentes Citados
REsp 738.460/RJREsp 794.583/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Falta de prequestionamento do dispositivo legal invocado e conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.252.356 - SP (2011/0063301-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Verifica-se que o conteúdo normativo do art. 205 do Novo Código Civil não foi objeto de debate no v. Acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do Recurso Especial.

Tese AplicadaPág. 2

esta Corte assentou entendimento de que o prazo prescricional para ação ajuizada por segurado em desfavor de seguradora é de 1 (um) ano.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial.

Observações

A decisão monocrática 'nega seguimento' com base no art. 557 do CPC/73, combinando falta de prequestionamento com a aplicação da Súmula 83/STJ.

Caso ID: 201100633015PDFs: 201100633015_001.pdf