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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 17.834 - SP (2011/0062937-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MASSAMI UYEDA2011-08-01nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A parte recorrente é uma seguradora/operadora de saúde e o contexto do processo no STJ refere-se a essa atividade, embora o mérito seja estritamente processual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2011-08-01

Recurso não conhecido (Súmula 115/STJ)

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

DINÁ CÉLIA BUENO DA SILVA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
NELSON HANADAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.
Teses do Recorrente
O texto não detalha as teses de mérito do recurso especial, focando apenas na admissibilidade do agravo.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

O signatário do recurso não possuía procuração nos autos no momento da interposição.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 964.849/RJAgRg no Ag 797.543/SPAgRg no Ag 717.092/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de procuração do advogado subscritor do recurso no momento da interposição torna o recurso inexistente na instância especial, conforme a Súmula 115 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 17.834 - SP (2011/0062937-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS – INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 115 DA SÚMULA/STJ – IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA – RECURSO NÃO CONHECIDO.

Resultado FinalPág. 2

Não se conhece, portanto, do agravo de instrumento.

Observações

A decisão trata exclusivamente de defeito de representação processual (ausência de procuração), impedindo o conhecimento do agravo e, consequentemente, a análise de qualquer questão de mérito ligada ao plano de saúde.

Caso ID: 201100629370PDFs: 201100629370_001.pdf