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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.410.624 - SC (2011/0060731-9)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA29/08/2011Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - SC1 decisão

Classificação: A decisão trata da negativa de cobertura de medicamentos quimioterápicos e adjuvantes por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade29/08/2011

Conhecido o agravo para negar seguimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

JÚLIO CÉSAR FRANZOI

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ANDRÉIA NÓBREGAOAB/null null
GLAUCO HELENO RUBICKOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Temodal (Temozolomida) e Zofran para tratamento de câncer (Glioma de alto grau)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigação de cobertura dos medicamentos domiciliares e reduzir ou excluir as astreintes.
Teses do Recorrente
Ausência de cobertura para medicamentos de uso domiciliar conforme limite contratual e exorbitância das astreintes.
Dispositivos Invocados
art. 757 do Código Civil de 1.916, art. 1.460 do Código Civil de 2.002, art. 273 do Código de Processo Civil, art. 798 do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto aos artigos do CPC

Súmula 5/STJ

Necessidade de reexame de cláusulas contratuais

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 282 do STFSúmula 5 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ e ausência de prequestionamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.410.624 - SC (2011/0060731-9)

Motivo Negativa AlegadoPág. 2

constata-se que a negativa do tratamento pleiteado se deu sob alegação de que o medicamento solicitado é de uso domiciliar.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula nº 282 do STF

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

exigiria por parte desta Corte o reexame de matéria fática, bem como a reanálise de cláusulas do contrato de seguro-saúde, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, consoante entendimento sumulado nos enunciados 5 e 7 deste Tribunal.

Observações

A decisão trata o Agravo de Instrumento (AREsp) conhecendo do recurso para, no mérito recursal de admissibilidade, negar seguimento ao Recurso Especial devido a óbices sumulares.

Caso ID: 201100607319PDFs: 201100607319_001.pdf