AREsp 8076 / SP (2011/0060132-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de pleito de ressarcimento de despesas médicas e hospitalares em face de operadora de plano de saúde (Sul América Seguro Saúde S/A).
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar seguimento ao recurso especial.
Partes do Processo
ARUNO HARACHIDE
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Ressarcimento integral de despesas fora da rede credenciada
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Obter o reembolso integral das despesas médicas, alegando falta de clareza nos critérios de cálculo e abusividade na limitação.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional; falta de critérios claros para limites de reembolso; não disponibilização da Tabela Sul América; abusividade da limitação contratual frente ao CDC.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 CPC/73, Art. 6, III, CDC, Art. 46 CDC, Art. 39, V, CDC, Art. 51, § 1º, I e II, CDC, Art. 765 CC, Art. 776 CC, Art. 884 CC, Art. 885 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
Falta de cotejo analíticoDeficiência na interposição do recurso quanto ao dissídio jurisprudencial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão da validade das cláusulas de reembolso e dos fatos da causa.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8.076 - SP (2011/0060132-1)”
“Plano de Saúde - Pleito de ressarcimento integral das despesas com serviços médicos e complementares efetuadas fora da rede credenciada”
“acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz dos enunciados 5 e 7 da Súmula desta Corte.”
“conhece-se do Agravo e nega-se seguimento ao Recurso Especial.”
Observações
A decisão monocrática nega seguimento ao REsp principalmente por óbices processuais (Súmulas 5 e 7), mantendo a decisão do TJSP que validou o reembolso parcial conforme limites contratuais.
