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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 1.398.378 - SP (2011/0047205-0)

Agravo de Instrumento

Sidnei Beneti2011-05-25TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) envolvendo valor de mensalidades em fase de cumprimento de sentença.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2011-05-25

Negado provimento ao Agravo de Instrumento por falta de prequestionamento.

Partes do Processo

LUIZ ANTONIO BOLOGNA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A

agravadaoperadora

Advogados

KATIA REGINA SANTOS CAMPOSOAB/null null
ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOROAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de mensalidades em cumprimento de sentença após revogação de liminar
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que determinou valores de mensalidades indicados pela operadora, alegando ofensa à Lei 9.656/98 e CDC.
Teses do Recorrente
Manutenção das condições do plano de saúde com base em normas de proteção ao consumidor e lei de regência.
Dispositivos Invocados
Artigo 31 da Lei 9.656/98, Artigo 3º do CDC, Artigo 4º, II e III do CDC, Artigo 6º, VIII do CDC, Artigo 47 do CDC, Artigo 51 do CDC, Artigo 122 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Falta de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inadmissibilidade do recurso por ausência de prequestionamento das normas federais invocadas.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.398.378 - SP (2011/0047205-0)

Tema da AçãoPág. 1

Tratam os autos de ação de obrigação de fazer proposta por LUIZ ANTONIO BOLOGNA, agravante, em relação a SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A, agravada, em fase de cumprimento de sentença.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Desatendido, portanto, o requisito do prequestionamento, nos termos do enunciado 211 da Súmula desta Corte. Ressalte-se que o recorrente sequer apontou violação ao disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil.

Observações

O recurso trata de Agravo de Instrumento contra decisão que denegou o seguimento de Recurso Especial (regime anterior ao CPC/2015). A lide envolve discussão sobre o valor das mensalidades após a improcedência da ação principal.

Caso ID: 201100472050PDFs: 201100472050_001.pdf