Agravo de Instrumento nº 1.398.378 - SP (2011/0047205-0)
Agravo de Instrumento
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) envolvendo valor de mensalidades em fase de cumprimento de sentença.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao Agravo de Instrumento por falta de prequestionamento.
Partes do Processo
LUIZ ANTONIO BOLOGNA
SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de mensalidades em cumprimento de sentença após revogação de liminar
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que determinou valores de mensalidades indicados pela operadora, alegando ofensa à Lei 9.656/98 e CDC.
- Teses do Recorrente
- Manutenção das condições do plano de saúde com base em normas de proteção ao consumidor e lei de regência.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 31 da Lei 9.656/98, Artigo 3º do CDC, Artigo 4º, II e III do CDC, Artigo 6º, VIII do CDC, Artigo 47 do CDC, Artigo 51 do CDC, Artigo 122 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Falta de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade do recurso por ausência de prequestionamento das normas federais invocadas.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.398.378 - SP (2011/0047205-0)”
“Tratam os autos de ação de obrigação de fazer proposta por LUIZ ANTONIO BOLOGNA, agravante, em relação a SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A, agravada, em fase de cumprimento de sentença.”
“Desatendido, portanto, o requisito do prequestionamento, nos termos do enunciado 211 da Súmula desta Corte. Ressalte-se que o recorrente sequer apontou violação ao disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil.”
Observações
O recurso trata de Agravo de Instrumento contra decisão que denegou o seguimento de Recurso Especial (regime anterior ao CPC/2015). A lide envolve discussão sobre o valor das mensalidades após a improcedência da ação principal.
