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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.402.562 - RJ (2011/0040827-4)

Agravo de Instrumento

MINISTRO SIDNEI BENETI2011-06-29Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de pedido de cobertura de cirurgia bariátrica/balão intragástrico e indenização por danos morais decorrentes de recusa de operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2011-06-29

Provimento ao Recurso Especial para fixar danos morais em R$ 5.000,00.

Partes do Processo

ALFREDO MELLO LAMEU

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

ALFREDO MELLO LAMEU-
ALBERTO MÁRCIO DE CARVALHO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Colocação de balão intragástrico / Cirurgia bariátrica
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenação em danos morais em razão da recusa de cobertura.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional e ocorrência de danos morais por responsabilidade objetiva diante da recusa de cobertura contratual.
Dispositivos Invocados
Art. 535, II, CPC/73, Art. 14, CDC, Art. 6º, VI, CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 54/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa indevida à cobertura médica pelo plano de saúde agrava a aflição psicológica e gera dano moral 'in re ipsa', superando a tese de mero inadimplemento contratual.
Precedentes Citados
REsp 993.876/DFAgRg no Ag 846.077/RJREsp 880.035/PRREsp 259.263/SPREsp 1054856/RJREsp 1106789/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Reconhecimento de que a recusa indevida de cirurgia bariátrica gera danos morais indenizáveis no valor de R$ 5.000,00.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.402.562 - RJ (2011/0040827-4)

Valor ReaisPág. 4

tem-se por adequada à reparação dos danos a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Resultado FinalPág. 4

dá-se provimento ao Recurso Especial, condenando a recorrida a reparar os danos morais sofridos pela Recorrente

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INERENTES A PRÓPRIA NATUREZA DO CONTRATO. PRESERVAÇÃO DO BEM MAIOR QUE É A VIDA DO AUTOR QUE NECESSITAVA DE SE SUBMETER A INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL.

Observações

A decisão monocrática converteu a análise do agravo em julgamento de mérito do Recurso Especial, reformando o acórdão do TJRJ apenas quanto aos danos morais.

Caso ID: 201100408274PDFs: 201100408274_001.pdf