AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.391.034 - SP (2011/0040701-3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Nego seguimento ao agravo de instrumento por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ARLINDO MENEGASSO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Interposição de agravo de instrumento contra decisão que negou seguimento ao recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Intempestividade
Petição protocolada fora do prazo legal (22/10/2010 sendo que o prazo findou em 20/10/2010).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O agravo de instrumento foi considerado intempestivo.
Evidências
“O agravo de instrumento é intempestivo. A intimação da decisão que negou seguimento ao recurso especial se deu em 08 de outubro de 2010 e o prazo recursal findou em 20 de outubro de 2010. A petição, todavia, só foi protocolada no dia 22 subsequente, fora do prazo legal.”
“Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando apenas do prazo de interposição do recurso, sem mencionar o objeto da demanda de saúde em si.
