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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.391.034 - SP (2011/0040701-3)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO ARI PARGENDLER2011-08-23TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2011-08-23

Nego seguimento ao agravo de instrumento por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

ARLINDO MENEGASSO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
TATIANA COELHO ALGODOALOAB/null null
EDERALDO MOTTAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Interposição de agravo de instrumento contra decisão que negou seguimento ao recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Intempestividade

Petição protocolada fora do prazo legal (22/10/2010 sendo que o prazo findou em 20/10/2010).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
O agravo de instrumento foi considerado intempestivo.

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravo de instrumento é intempestivo. A intimação da decisão que negou seguimento ao recurso especial se deu em 08 de outubro de 2010 e o prazo recursal findou em 20 de outubro de 2010. A petição, todavia, só foi protocolada no dia 22 subsequente, fora do prazo legal.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando apenas do prazo de interposição do recurso, sem mencionar o objeto da demanda de saúde em si.

Caso ID: 201100407013PDFs: 201100407013_001.pdf