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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

2011/0040481-6

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2012-04-24- - RJ1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, recorrente comum em litígios de saúde suplementar, e o prompt instrui que se tratam de decisões de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-04-24

DOU PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

FERNANDO LOUREIRO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
RAPHAEL CARNEIRO DA ROCHA FILHOOAB/null null
ANA LÚCIA DE CASTRO LOUREIROOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Converter o agravo em recurso especial para melhor exame da controvérsia.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão estritamente processual para determinar a subida do recurso especial.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de melhor exame do objeto do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.401.914 - RJ (2011/0040481-6)

Resultado FinalPág. 1

DOU PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial, sem prejuízo de novo exame acerca de seu cabimento

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

Observações

A decisão é puramente processual (conversão de agravo em recurso especial). Por se tratar de agravo de instrumento contra decisão denegatória de REsp (regime anterior à unificação dos agravos), foi classificado como admissibilidade/aresp.

Caso ID: 201100404816PDFs: 201100404816_001.pdf