2011/0040481-6
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, recorrente comum em litígios de saúde suplementar, e o prompt instrui que se tratam de decisões de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
DOU PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
FERNANDO LOUREIRO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Converter o agravo em recurso especial para melhor exame da controvérsia.
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão estritamente processual para determinar a subida do recurso especial.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de melhor exame do objeto do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.401.914 - RJ (2011/0040481-6)”
“DOU PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial, sem prejuízo de novo exame acerca de seu cabimento”
“AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A”
Observações
A decisão é puramente processual (conversão de agravo em recurso especial). Por se tratar de agravo de instrumento contra decisão denegatória de REsp (regime anterior à unificação dos agravos), foi classificado como admissibilidade/aresp.
