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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

EREsp 1.106.557 - SP (2011/0037364-6)

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2011-05-05TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de embargos de divergência relativos à rescisão de plano de saúde por sinistralidade e discriminação de idoso.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2011-05-05

Embargos de divergência admitidos.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

EMBARGANTEoperadora

VINÍCIO PARIDE CONTE E OUTROS

EMBARGADObeneficiario

ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA

INTERESSADOneutro

OSWALDO BURATTINI E OUTRO

INTERESSADObeneficiario

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/null null
LUCIANA LUTFALLA BERNARDES MACHADOOAB/null null
FERNANDO ACAYABA DE TOLEDOOAB/null null
MARLENE DE FÁTIMA QUINTINO TAVARESOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade por idade avançada
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Admissão de embargos de divergência para reformar acórdão que proibiu denúncia unilateral de contrato coletivo.
Teses do Recorrente
Em plano de saúde coletivo de adesão é possível a denúncia unilateral com base no art. 13 da Lei 9.656/98, inexistindo discriminação ao idoso.
Dispositivos Invocados
art. 15, § 3º, Estatuto do Idoso, art. 13 da Lei 9.656/98, art. 267 do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Súmulas Aplicadas
Súmula nº 418/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão limita-se a admitir o processamento dos embargos de divergência.
Precedentes Citados
REsp 889.406/RJEdcl no REsp 602.397/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Demonstrada a divergência jurisprudencial em princípio e cumpridas as formalidades regimentais.

Evidências

Processo STJPág. 1

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.106.557 - SP (2011/0037364-6)

Tema da AçãoPág. 1

RESCISÃO DE PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA ALTA SINISTRALIDADE DO CONTRATO, CARACTERIZADA PELA IDADE AVANÇADA DOS SEGURADOS.

Resultado FinalPág. 2

3. Demonstrada, em princípio, a divergência e cumpridas as formalidades legais e regimentais, admito os presentes embargos.

Observações

Trata-se de uma decisão de admissão de EREsp. O mérito do conflito entre a denúncia unilateral e a proteção ao idoso será julgado posteriormente.

Caso ID: 201100373646PDFs: 201100373646_001.pdf