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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.401.165 - RJ (2011/0031307-2)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO MASSAMI UYEDA2011-05-20TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A demanda envolve operadora de saúde (Sul América) e entidade de autogestão (CAC), discutindo danos decorrentes de tratamento medicamentoso.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2011-05-20

Nega provimento ao agravo de instrumento.

Partes do Processo

MARIA INÊZ XAVIER

agravantebeneficiario

CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA CEDAE - CAC

agravadooperadora

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA-
ÁLVARO JOSÉ MANUEL NETO FERREIRA-
LEANDRO DE SOUZA SILVA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Indenização por danos decorrentes de efeito colateral de medicamento (Marevan)
Pedidos
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de dano moral presumido e nexo causal.
Teses do Recorrente
Sustenta que a ocorrência de dano moral não necessitaria de prova (presumido) e questiona a conclusão sobre o nexo causal.
Dispositivos Invocados
Art. 130 CPC/73, Art. 131 CPC/73, Art. 14, § 4º do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria de fato inviável na via eleita.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.

Falta de cotejo analítico

Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 439.697/ESREsp 852.825/RJAgRg no Ag 947.644/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação de óbices processuais (Súmula 7 e 284) e ausência de demonstração de divergência jurisprudencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.401.165 - RJ (2011/0031307-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

prendem-se a uma perspectiva de reexame de matéria de fato, providência inviável na via eleita, a teor do disposto na Súmula 7 desta Corte.

SubtemaPág. 2

O perito ratifica que as alterações neuropsíquicas apresentadas pela autora não guardam relação causal com o uso de Marevan.

Resultado FinalPág. 3

Nega-se, portanto, provimento ao agravo de instrumento.

Observações

Trata-se de decisão de 2011 sob a vigência do CPC/1973. O 'Agravo de Instrumento' aqui refere-se ao recurso contra decisão que negou seguimento ao REsp na origem (equivalente ao atual AREsp).

Caso ID: 201100313072PDFs: 201100313072_001.pdf