Rcl 5276
RECLAMAÇÃO
Classificação: O processo envolve a operadora Clube Sul América Saúde e Vida, embora a decisão trate exclusivamente de requisitos formais de admissibilidade da reclamação.
Decisões Monocráticas
Indeferida liminarmente por instrução deficiente (falta de prova de tempestividade).
Partes do Processo
PATRÍCIA BARRETO OLIVEIRA HOLLANDA FARIAS
SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE E VIDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Admissibilidade de Reclamação em Juizado Especial
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Oferecer Reclamação contra acórdão de Turma Recursal do Estado da Bahia.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Ausência de certidão de publicação do acórdão reclamado para comprovar tempestividade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1142581/SPAgRg no AG 480.801/RSEdcl. no REsp 100.531-SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A reclamante não instruiu o feito com cópia da certidão de publicação do Acórdão proferido pela Turma Recursal, impedindo a verificação da tempestividade.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 5.276 - BA (2011/0024300-5)”
“Verifica-se que a reclamante não instruiu o feito com cópia da certidão de publicação do Acórdão proferido pela Turma Recursal no julgamento do recurso inominado, de modo a comprovar a tempestividade da propositura da presente Reclamação.”
“Ante o exposto, indefere-se liminarmente a Reclamação (RISTJ, art. 34, XVIII).”
“INTERES. : CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE E VIDA”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando do indeferimento liminar da Reclamação por ausência de peça obrigatória (certidão de publicação) para aferição de tempestividade.
