2011/0022788-5
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência, operadora de saúde, em lide contra pessoa jurídica, inserida no contexto de seguros/saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por instrução incompleta e Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
MÓVEIS RUDNICK S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial através de Agravo de Instrumento (CPC/73).
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito, pois o recurso foi barrado por óbices processuais.
- Dispositivos Invocados
- artigo 544, § 1º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Descumprimento da regra do artigo 544, § 1º, do CPC (instrução incompleta).
Súmula 182/STJA agravante não rebateu especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência na instrução do agravo (falta de peça) e ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.
Evidências
“não conheço do recurso.”
“O presente agravo não foi instruído com a íntegra do v. acórdão proferido em sede de embargos de declaração.”
“Incide, na hipótese, por analogia, o princípio cristalizado na súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça”
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.379.919 - SC (2011/0022788-5)”
Observações
O recurso foi interposto sob a égide do CPC/1973. O tipo de recurso no documento é 'Agravo de Instrumento' (Art. 544 do CPC/73), que no sistema atual do STJ equivale ao AREsp.
