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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

2011/0022788-5

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO RAUL ARAÚJO2011-08-29- - SC1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência, operadora de saúde, em lide contra pessoa jurídica, inserida no contexto de seguros/saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2011-08-29

Agravo de instrumento não conhecido por instrução incompleta e Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

MÓVEIS RUDNICK S/A

AGRAVADObeneficiario

Advogados

GISELE DOS SANTOSOAB/null null
EDSON PASSOLDOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial através de Agravo de Instrumento (CPC/73).
Teses do Recorrente
A decisão não detalha as teses de mérito, pois o recurso foi barrado por óbices processuais.
Dispositivos Invocados
artigo 544, § 1º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Descumprimento da regra do artigo 544, § 1º, do CPC (instrução incompleta).

Súmula 182/STJ

A agravante não rebateu especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na instrução do agravo (falta de peça) e ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 1

não conheço do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O presente agravo não foi instruído com a íntegra do v. acórdão proferido em sede de embargos de declaração.

Sumulas AplicadasPág. 1

Incide, na hipótese, por analogia, o princípio cristalizado na súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.379.919 - SC (2011/0022788-5)

Observações

O recurso foi interposto sob a égide do CPC/1973. O tipo de recurso no documento é 'Agravo de Instrumento' (Art. 544 do CPC/73), que no sistema atual do STJ equivale ao AREsp.

Caso ID: 201100227885PDFs: 201100227885_001.pdf