Agravo de Instrumento nº 1.397.305 - PE (2011/0020656-6)
Agravo de Instrumento
Classificação: A lide envolve seguradora de saude (Sul América) e o objeto é o restabelecimento de relação jurídica contratual.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial para afastar a multa.
Agravo de instrumento conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial (decisão em AgRg).
Embargos de declaração rejeitados.
Partes do Processo
Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A
Empresa Pedrosa Ltda e outros
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Restabelecimento de relação jurídica
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão que determinou o restabelecimento de relação jurídica e afastar multa por embargos protelatórios.
- Teses do Recorrente
- Alegou violação de dispositivos legais e constitucionais para evitar o restabelecimento contratual e afastar multa.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, a, da CF/88, Art. 538 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento.
Súmula 7/STJReexame de fatos inadmissível.
Súmula 5/STJInterpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 7/STJSúmula 5/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O mérito foi apreciado apenas em relação à natureza protelatória dos embargos, decidindo-se pelo afastamento da multa do art. 538 do CPC.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade do recurso quanto ao mérito contratual pelas Súmulas 5, 7 e 211; provimento parcial apenas para afastar multa processual.
Evidências
“EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.397.305 - PE (2011/0020656-6)”
“AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE RELAÇÃO JURÍDICA.”
“PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.”
“Afasta-se a multa do parágrafo único do art. 538 do CPC quando não se caracteriza o intento protelatório na interposição dos embargos de declaração.”
Observações
A parte recorrida é uma pessoa jurídica (Empresa Pedrosa Ltda), indicando se tratar de contrato coletivo empresarial. O STJ não alterou o mérito da obrigação de restabelecer o contrato, apenas afastou a multa por embargos protelatórios aplicada na origem.
