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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.391.157 - RS (2011/0017961-7)

Agravo de Instrumento

MINISTRO RAUL ARAÚJO2011-05-31Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de procedimento cirúrgico por operadora de plano de saúde e discussão sobre honorários advocatícios.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2011-05-31

Negado provimento ao agravo de instrumento.

Partes do Processo

AIRTON MORAES PADILHA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

LUCIANO STUMPF LUTZOAB/null null
MARIANE RODRIGUES MARYOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Procedimento cirúrgico
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majoração dos honorários advocatícios para incidência do art. 20, §3º do CPC/73 em vez do §4º.
Teses do Recorrente
Sustenta que, em caso de sentença de cunho condenatório, os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% conforme o parágrafo terceiro do art. 20 do CPC.
Dispositivos Invocados
art. 20, §3º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido alinhou-se à jurisprudência do STJ sobre a natureza mandamental da obrigação de fazer.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Nas causas em que há condenação em obrigação de fazer, a verba honorária deve ter como parâmetro o § 4º do art. 20 do CPC/73 (apreciação equitativa), pois a decisão tem natureza mandamental.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 857.758/RSAgRg no REsp 943.622/RSAgRg no REsp 1.000.158/RSREsp 724.409/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ por conformidade com o entendimento de que obrigação de fazer enseja honorários por equidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.391.157 - RS (2011/0017961-7)

Cdc MencionadoPág. 1

Há perfeita incidência normativa do Código de Defesa do Consumidor nos contratos atinentes aos planos ou seguros de saúde

Tutela UrgenciaPág. 2

foi deferido o pedido liminar para que o plano de saúde emitisse, em 24 (vinte e quatro) horas, autorização para a internação hospitalar e a realização da intervenção cirúrgica pleiteada

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Incide à espécie a Súmula 83 do STJ.

Resultado FinalPág. 4

Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.

Observações

A controvérsia no STJ restringiu-se ao critério de fixação de honorários advocatícios decorrentes de uma obrigação de fazer (cobertura cirúrgica).

Caso ID: 201100179617PDFs: 201100179617_001.pdf