AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.391.157 - RS (2011/0017961-7)
Agravo de Instrumento
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de procedimento cirúrgico por operadora de plano de saúde e discussão sobre honorários advocatícios.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo de instrumento.
Partes do Processo
AIRTON MORAES PADILHA
SUL AMERICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Procedimento cirúrgico
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majoração dos honorários advocatícios para incidência do art. 20, §3º do CPC/73 em vez do §4º.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que, em caso de sentença de cunho condenatório, os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% conforme o parágrafo terceiro do art. 20 do CPC.
- Dispositivos Invocados
- art. 20, §3º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido alinhou-se à jurisprudência do STJ sobre a natureza mandamental da obrigação de fazer.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Nas causas em que há condenação em obrigação de fazer, a verba honorária deve ter como parâmetro o § 4º do art. 20 do CPC/73 (apreciação equitativa), pois a decisão tem natureza mandamental.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 857.758/RSAgRg no REsp 943.622/RSAgRg no REsp 1.000.158/RSREsp 724.409/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83/STJ por conformidade com o entendimento de que obrigação de fazer enseja honorários por equidade.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.391.157 - RS (2011/0017961-7)”
“Há perfeita incidência normativa do Código de Defesa do Consumidor nos contratos atinentes aos planos ou seguros de saúde”
“foi deferido o pedido liminar para que o plano de saúde emitisse, em 24 (vinte e quatro) horas, autorização para a internação hospitalar e a realização da intervenção cirúrgica pleiteada”
“Incide à espécie a Súmula 83 do STJ.”
“Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.”
Observações
A controvérsia no STJ restringiu-se ao critério de fixação de honorários advocatícios decorrentes de uma obrigação de fazer (cobertura cirúrgica).
