ARE no Agravo de Instrumento 1.380.357 - SP (2011/0007579-3)
Agravo de Instrumento
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute admissibilidade recursal em ação de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Indeferimento liminar do recurso extraordinário por ausência de repercussão geral.
Não conhecimento do agravo dirigido ao STF por ser manifestamente incabível.
Partes do Processo
PETR PURM E OUTROS
MARSH CORRETORA DE SEGUROS LTDA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Admissibilidade recursal (Recurso Extraordinário e Agravo em RE)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destravar o processamento de Recurso Extraordinário negado na origem/vice-presidência do STJ.
- Teses do Recorrente
- Inconformismo contra a decisão que aplicou a sistemática da repercussão geral para negar seguimento ao recurso extraordinário.
- Dispositivos Invocados
- Art. 543-A do CPC/1973, Art. 543-B do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Inadequação da via recursal (interposição de agravo em vez de agravo interno na origem contra negativa de RE por repercussão geral).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula STF 727
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Contra decisão que nega seguimento a Recurso Extraordinário com base em repercussão geral, o recurso cabível é o agravo interno no tribunal de origem, sendo incabível agravo ao tribunal superior.
- Precedentes Citados
- AI 760.358 QO/SERE 598.365/MGRcl 7.547/SPRcl 7.569/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incabimento de agravo dirigido ao STF contra decisão que aplica sistemática de repercussão geral e ausência de repercussão geral sobre pressupostos de admissibilidade.
Evidências
“ARE no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.380.357 - SP (2011/0007579-3)”
“não conheço do agravo dirigido ao e. STF, por manifestamente incabível.”
“versou apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade de recurso da competência desta e. Corte Superior (ausência de peça essencial ao conhecimento do agravo de instrumento).”
Observações
O documento consolida o indeferimento do Recurso Extraordinário e o posterior não conhecimento do Agravo interposto contra essa negativa. O foco é puramente processual sobre a sistemática da Repercussão Geral.
