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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.392.584 - PE (2011/0002801-0)
Agravo de Instrumento
MINISTRO MARCO BUZZI12/03/2012nao_informado - PE1 decisão
Classificação: A parte agravante é uma operadora de seguro saúde (SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A).
Decisões Monocráticas
#1peticao12/03/2012
Homologada a desistência do recurso.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
AGRAVANTEoperadora
PAULO ROBERTO MEIRA DE MENEZES
AGRAVADObeneficiario
Advogados
EDUARDO UCHÔA ATHAYDEOAB/null null
MANOELA TRIGUEIRO CAROCA CAVALCANTIOAB/null null
JOÃO RAFAEL DE OLIVEIRA MENDES CAVALCANTIOAB/null null
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Desistência do recurso
- Teses do Recorrente
- A recorrente manifestou expressamente sua desistência do recurso interposto.
- Dispositivos Invocados
- Art. 501 do CPC, Art. 34, IX, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Homologação de pedido de desistência recursal com fulcro no regimento interno e código de processo civil.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A insurgente manifestou expressamente sua desistência do recurso.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.392.584 - PE (2011/0002801-0)”
Objetivo RecursalPág. 1
“a insurgente manifestou expressamente sua desistência do recurso”
Resultado FinalPág. 1
“homologo o pedido de desistência para que surta os efeitos jurídicos.”
Observações
A decisão trata exclusivamente da homologação do pedido de desistência recursal formulado pela Sul América Seguro Saúde S/A, não abordando detalhes sobre o mérito da lide ou o tipo de tratamento em discussão.
Caso ID: 201100028010PDFs: 201100028010_001.pdf
