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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.392.584 - PE (2011/0002801-0)

Agravo de Instrumento

MINISTRO MARCO BUZZI12/03/2012nao_informado - PE1 decisão

Classificação: A parte agravante é uma operadora de seguro saúde (SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A).

Decisões Monocráticas

#1peticao12/03/2012

Homologada a desistência do recurso.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

PAULO ROBERTO MEIRA DE MENEZES

AGRAVADObeneficiario

Advogados

EDUARDO UCHÔA ATHAYDEOAB/null null
MANOELA TRIGUEIRO CAROCA CAVALCANTIOAB/null null
JOÃO RAFAEL DE OLIVEIRA MENDES CAVALCANTIOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Desistência do recurso
Teses do Recorrente
A recorrente manifestou expressamente sua desistência do recurso interposto.
Dispositivos Invocados
Art. 501 do CPC, Art. 34, IX, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Homologação de pedido de desistência recursal com fulcro no regimento interno e código de processo civil.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A insurgente manifestou expressamente sua desistência do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.392.584 - PE (2011/0002801-0)

Objetivo RecursalPág. 1

a insurgente manifestou expressamente sua desistência do recurso

Resultado FinalPág. 1

homologo o pedido de desistência para que surta os efeitos jurídicos.

Observações

A decisão trata exclusivamente da homologação do pedido de desistência recursal formulado pela Sul América Seguro Saúde S/A, não abordando detalhes sobre o mérito da lide ou o tipo de tratamento em discussão.

Caso ID: 201100028010PDFs: 201100028010_001.pdf