Ag 1.372.624 - SP (2010/0226162-0)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S/A, entidade que atua no mercado de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A
HELENA INÊS PINTO MIOTTO E OUTROS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o seguimento do Recurso Especial que teve o seguimento negado na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Deficiente formação do instrumento por falta de procuração ou substabelecimento em cadeia.
Deserção por falta de preparoFalta da cópia do comprovante de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno.
Não informadoFalta da cópia do inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de declaração.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Irregularidade formal na instrução do agravo de instrumento (falta de peças obrigatórias e preparo).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.372.624 - SP (2010/0226162-0)”
“Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento”
“falta a cópia da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes ao advogado da parte agravante”
“falta a cópia do comprovante de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno dos autos.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade de Agravo de Instrumento (CPC/73). O mérito da demanda de saúde suplementar não é discutido.
