AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.375.863 - SP (2010/0225388-1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: Ação envolvendo a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e beneficiário.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por deserção.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ANSELMO GAVIOLI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- preparo recursal
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- Resolução n. 1/2008 do Superior Tribunal de Justiça
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Recolhimento do preparo não comprovado; número de referência na GRU inválido.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 288/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência na comprovação do preparo recursal (deserção) devido a erro no preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.375.863 - SP (2010/0225388-1)”
“Não há como conhecer do recurso, uma vez que o recolhimento do preparo não foi comprovado.”
“verifica-se que o número "188328", aposto no campo número de referência (fls. 287-288), é inválido. Desta feita, não há como vincular as guias de recolhimento aos autos.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal (deserção). Não há menção ao objeto específico da lide médica original, apenas a identificação da operadora de saúde como agravante.
