Ag 1.390.430 - RJ (2010/0223726-0)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A lide envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em processo de agravo de instrumento contra decisão denegatória de recurso especial, contexto típico de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecido o agravo de instrumento por deserção.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ANTONIO DO NASCIMENTO PITA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Agravo de instrumento para admitir Recurso Especial que teve o seguimento negado na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Código de recolhimento da guia de custas judiciais ilegível e preenchimento incorreto do número de referência na GRU.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 288/STFSúmula 187/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EREsp 202.682/RJAgRg no Ag 471.502AgRg no REsp 980.164/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A irregularidade no preenchimento da GRU (código ilegível e falta de vinculação ao número do processo de origem) configurou a deserção do recurso.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.390.430 - RJ (2010/0223726-0)”
“Compulsando os autos (fl. 997), verifica-se que o código de recolhimento da guia referente às custas judiciais está ilegível. Desta modo, irregular o preparo.”
“4. Ante o exposto, não conheço do agravo.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de vícios processuais de admissibilidade (preparo/deserção), não adentrando nos fatos ou pedidos específicos da ação de plano de saúde original. O tipo de recurso 'Ag' (Agravo de Instrumento) era utilizado à época para combater a negativa de seguimento de Recurso Especial.
