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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Ag 1.390.430 - RJ (2010/0223726-0)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO15/04/2011nao_informado - RJ1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em processo de agravo de instrumento contra decisão denegatória de recurso especial, contexto típico de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade15/04/2011

Não conhecido o agravo de instrumento por deserção.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

ANTONIO DO NASCIMENTO PITA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVA-
WEBER DO AMARAL CHAVES-
ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA-
KELLY CRISTINA DE SOUZA MARQUES-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Agravo de instrumento para admitir Recurso Especial que teve o seguimento negado na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Deserção por falta de preparo

Código de recolhimento da guia de custas judiciais ilegível e preenchimento incorreto do número de referência na GRU.

Súmulas Aplicadas
Súmula 288/STFSúmula 187/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EREsp 202.682/RJAgRg no Ag 471.502AgRg no REsp 980.164/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A irregularidade no preenchimento da GRU (código ilegível e falta de vinculação ao número do processo de origem) configurou a deserção do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.390.430 - RJ (2010/0223726-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Compulsando os autos (fl. 997), verifica-se que o código de recolhimento da guia referente às custas judiciais está ilegível. Desta modo, irregular o preparo.

Resultado FinalPág. 3

4. Ante o exposto, não conheço do agravo.

Observações

A decisão trata exclusivamente de vícios processuais de admissibilidade (preparo/deserção), não adentrando nos fatos ou pedidos específicos da ação de plano de saúde original. O tipo de recurso 'Ag' (Agravo de Instrumento) era utilizado à época para combater a negativa de seguimento de Recurso Especial.

Caso ID: 201002237260PDFs: 201002237260_001.pdf