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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.374.899 - SP (2010/0221458-8)
Agravo de Instrumento
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2013-04-10- - SP1 decisão
Classificação: A parte recorrente é uma operadora de saúde (Sul América Seguro Saúde S/A).
Decisões Monocráticas
#1peticao2013-04-10
Pedido de desistência deferido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
AGRAVANTEoperadora
JAIR ORRU
AGRAVADObeneficiario
Advogados
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
ANA GABRIELA BALTAZAROAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null
CRISTIANE TOMAZOAB/null null
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Desistência do recurso.
- Teses do Recorrente
- A operadora agravante peticionou solicitando a desistência do recurso interposto.
- Dispositivos Invocados
- Art. 501 do CPC, Art. 34, IX, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- Petição
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Homologação de desistência recursal.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A desistência do recurso pela operadora torna a decisão recorrida definitiva (trânsito em julgado para o recorrente).
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.374.899 - SP (2010/0221458-8)”
Resultado FinalPág. 1
“Trata-se de pedido de desistência de recurso, subscrito por advogado com poderes para tanto. Tendo em vista tratar-se de pleito que, nos termos do art. 501 do CPC, independe do consentimento da parte contrária, defiro o pedido (art. 34, IX, do RISTJ).”
Observações
A decisão limita-se a homologar a desistência do recurso requerida pela operadora Sul América Saúde, sem entrar em detalhes sobre a patologia ou o tratamento que originou a lide.
Caso ID: 201002214588PDFs: 201002214588_001.pdf
