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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 1.388.412 - PE (2010/0221269-4)

Agravo de Instrumento

Ministro Raul Araújo2014-03-12Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A lide trata de negativa de cobertura securitária por suposta doença preexistente em contrato de seguro-saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-03-12

Negado provimento ao agravo de instrumento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

HIDETO NISHIKUBO

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZA SIMÕES DE SOUZA-
VÂNIA AFFONSO DE MELLO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Doença preexistente e ausência de exame médico prévio
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para afastar a obrigação de cobertura de doença preexistente e sustentar a irretroatividade da Lei 9.656/98.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional; exclusão de cobertura para doença preexistente; validade da limitação contratual; irretroatividade da Lei 9.656/98 frente ao ato jurídico perfeito.
Dispositivos Invocados
Art. 535 CPC, Art. 1443 CC, Art. 1444 CC, Art. 1460 CC, Art. 54, § 4º, Lei 8.078/1990

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 126/STJ

Falta de interposição de recurso extraordinário contra fundamento constitucional do acórdão.

Súmula 282/STF_ANALOGIA

Ausência de prequestionamento de dispositivos federais.

Súmula 356/STF

Ausência de prequestionamento.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 126 do STJSúmula 282 do STFSúmula 356 do STFSúmula 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A seguradora só pode recusar cobertura por doença preexistente se houver exame prévio ou prova inequívoca de má-fé do segurado.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 177.250/MTEDcl no Ag 1.162.957/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência de óbices sumulares (126, 83 STJ) e conformidade com o entendimento de que a falta de exame médico prévio afasta a exclusão por doença preexistente.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.388.412 - PE (2010/0221269-4)

Tese AplicadaPág. 5

A doença preexistente pode ser oposta pela seguradora ao segurado quando houver prévio exame médico ou prova inequívoca da má-fé do segurado.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Não foi interposto recurso extraordinário pela recorrente/agravante, para impugnar a fundamentação constitucional do acórdão, o que atrai a incidência da Súmula 126 do STJ.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.

Observações

Trata-se de Agravo de Instrumento (regime antigo do CPC/73) contra decisão que reteve Recurso Especial. A decisão consolida o entendimento sobre a impossibilidade de recusa por preexistência sem exame médico prévio.

Caso ID: 201002212694PDFs: 201002212694_001.pdf