Agravo de Instrumento 1.370.402 - SP (2010/0219083-0)
Agravo de Instrumento
Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços Médicos S/A, uma operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar-lhe provimento devido a protocolo ilegível.
Partes do Processo
PAULO RODOLFO LOCATELLI FONSECA
SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Questão processual de admissibilidade de recurso
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Óbices
- Intempestividade
Protocolo de interposição e ratificação ilegível impossibilitando aferição da tempestividade.
OutroRecurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração sem ratificação válida (Súmula 418).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 418/STJSúmula n. 7/STJSúmula 288 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag n. 1.390.604/SCAgRg no Ag n. 1.392.144/RSAgRg no Ag n. 970.177/RSAgRg no Ag n. 1.358.700/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A ilegibilidade do carimbo de protocolo do recurso especial e da petição de ratificação impede a verificação da tempestividade recursal.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.370.402 - SP (2010/0219083-0)”
“o protocolo de interposição das referidas peças encontra-se ilegível (e-STJ fls. 110 e 129).”
“Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo e NEGO-LHE PROVIMENTO, com fundamento no art. 544, § 4º, II, "a", do CPC.”
Observações
A decisão foca exclusivamente em vícios processuais formais (protocolo ilegível e Súmula 418), não detalhando o objeto médico da demanda original.
