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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento 1.370.402 - SP (2010/0219083-0)

Agravo de Instrumento

Ministro Antonio Carlos Ferreira2012-03-30Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços Médicos S/A, uma operadora de planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-03-30

Conhecido o agravo para negar-lhe provimento devido a protocolo ilegível.

Partes do Processo

PAULO RODOLFO LOCATELLI FONSECA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A

agravadooperadora

Advogados

KATIA REGINA SANTOS CAMPOSOAB/null null
ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOROAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Questão processual de admissibilidade de recurso
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Óbices
Intempestividade

Protocolo de interposição e ratificação ilegível impossibilitando aferição da tempestividade.

Outro

Recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração sem ratificação válida (Súmula 418).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 418/STJSúmula n. 7/STJSúmula 288 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag n. 1.390.604/SCAgRg no Ag n. 1.392.144/RSAgRg no Ag n. 970.177/RSAgRg no Ag n. 1.358.700/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A ilegibilidade do carimbo de protocolo do recurso especial e da petição de ratificação impede a verificação da tempestividade recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.370.402 - SP (2010/0219083-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

o protocolo de interposição das referidas peças encontra-se ilegível (e-STJ fls. 110 e 129).

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo e NEGO-LHE PROVIMENTO, com fundamento no art. 544, § 4º, II, "a", do CPC.

Observações

A decisão foca exclusivamente em vícios processuais formais (protocolo ilegível e Súmula 418), não detalhando o objeto médico da demanda original.

Caso ID: 201002190830PDFs: 201002190830_001.pdf