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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.223.578

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2012-06-25- - RS1 decisão

Classificação: A parte recorrente é a Sul América Seguro Saúde S/A, caracterizando litígio de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-06-25

Negado seguimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A E OUTRO

RECORRENTEoperadora

CARLOS ALBERTO ROCKENBACH

RECORRIDObeneficiario

Advogados

LEONARDO LOUZADA LENCEOAB/null null
TIAGO SANGIOGOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de decisão desfavorável em matéria de plano de saúde.
Teses do Recorrente
Omissão no acórdão recorrido e divergência jurisprudencial.
Dispositivos Invocados
art. 535 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento.

Falta de cotejo analítico

O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos.

Súmulas Aplicadas
SÚMULA 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Óbices processuais (Súmula 211 e falta de cotejo analítico no dissídio).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.223.578 - RS (2010/0218518-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.

Resultado FinalPág. 1

Negado seguimento ao recurso especial.

Observações

A decisão trata apenas de admissibilidade recursal, sem entrar no mérito específico da cobertura de saúde suplementar.

Caso ID: 201002185187PDFs: 201002185187_001.pdf