Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
REsp 1.223.578
RECURSO ESPECIAL
MINISTRA NANCY ANDRIGHI2012-06-25- - RS1 decisão
Classificação: A parte recorrente é a Sul América Seguro Saúde S/A, caracterizando litígio de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2012-06-25
Negado seguimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A E OUTRO
RECORRENTEoperadora
CARLOS ALBERTO ROCKENBACH
RECORRIDObeneficiario
Advogados
LEONARDO LOUZADA LENCEOAB/null null
TIAGO SANGIOGOOAB/null null
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de decisão desfavorável em matéria de plano de saúde.
- Teses do Recorrente
- Omissão no acórdão recorrido e divergência jurisprudencial.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento.
Falta de cotejo analíticoO dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos.
- Súmulas Aplicadas
- SÚMULA 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Óbices processuais (Súmula 211 e falta de cotejo analítico no dissídio).
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.223.578 - RS (2010/0218518-7)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.”
Resultado FinalPág. 1
“Negado seguimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão trata apenas de admissibilidade recursal, sem entrar no mérito específico da cobertura de saúde suplementar.
Caso ID: 201002185187PDFs: 201002185187_001.pdf
