Agravo de Instrumento nº 1386515 - RJ (2010/0215908-7)
Agravo de Instrumento
Classificação: O processo trata de ação de nulidade de cláusula contratual abusiva contra a operadora Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não provido
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
LÍVIO LINCOLN MACHADO DE SOUZA MARQUES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Nulidade de cláusula abusiva
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de Recurso Especial interposto contra acórdão que tratou de nulidade de cláusula contratual.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão, contradição ou obscuridade no julgado de origem.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 535 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento.
Súmula 7/STJReexame de fatos e provas.
Súmula 83/STJHarmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão não avançou ao mérito devido a óbices processuais (Súmula 211 e Súmula 7) e à conformidade com a jurisprudência da Corte.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Ausência de vícios do art. 535 do CPC e incidência das Súmulas 211 e 7 do STJ.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1386515 - RJ (2010/0215908-7)”
“AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA ABUSIVA.”
“AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.”
“Agravo de instrumento não provido.”
Observações
A classe processual 'Agravo de Instrumento' foi identificada como 'aresp' (Agravo em Recurso Especial) por ser o recurso cabível contra decisão que nega seguimento a Recurso Especial na origem, conforme a sistemática vigente.
