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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento 1.371.772 - SP (2010/0212538-5)

Agravo de Instrumento

Ministro Paulo de Tarso Sanseverino2011-11-24Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2011-11-24

Agravo de instrumento desprovido por incidência da Súmula 83/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

APARECIDO ARISTEO PIRONELLI

agravadobeneficiario

Advogados

DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado aposentado
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que garantiu a manutenção, alegando que o ex-empregado recusou-se a pagar o valor integral do prêmio.
Teses do Recorrente
Violação aos arts. 30 e 31 da lei 9.656/98; alegação de que a obrigação de oferecer a manutenção foi cumprida, mas o consumidor recusou o valor do prêmio.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O entendimento do tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ confirmou que o ex-empregado tem direito à manutenção no plano desde que pague a totalidade da contribuição, validando o acórdão de origem pela Súmula 83/STJ.
Precedentes Citados
REsp 820379/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A decisão de origem estava alinhada ao entendimento do STJ de que o ex-empregado deve assumir o pagamento integral do prêmio para permanecer no plano.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.371.772 - SP (2010/0212538-5)

Tema da AçãoPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE EM GRUPO. EX-EMPREGADO. ART. 30, DA LEI 9.656/98. MANUTENÇÃO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

2. Incidência, à espécie, da súmula 83/STJ.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.

Observações

O recurso foi protocolado como Agravo de Instrumento contra decisão que negou seguimento ao Recurso Especial (procedimento anterior à reforma que criou o AREsp). O mérito da manutenção foi confirmado indiretamente pela aplicação da Súmula 83/STJ.

Caso ID: 201002125385PDFs: 201002125385_001.pdf