Agravo de Instrumento 1.371.772 - SP (2010/0212538-5)
Agravo de Instrumento
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento desprovido por incidência da Súmula 83/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
APARECIDO ARISTEO PIRONELLI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado aposentado
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que garantiu a manutenção, alegando que o ex-empregado recusou-se a pagar o valor integral do prêmio.
- Teses do Recorrente
- Violação aos arts. 30 e 31 da lei 9.656/98; alegação de que a obrigação de oferecer a manutenção foi cumprida, mas o consumidor recusou o valor do prêmio.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O entendimento do tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ confirmou que o ex-empregado tem direito à manutenção no plano desde que pague a totalidade da contribuição, validando o acórdão de origem pela Súmula 83/STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 820379/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A decisão de origem estava alinhada ao entendimento do STJ de que o ex-empregado deve assumir o pagamento integral do prêmio para permanecer no plano.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.371.772 - SP (2010/0212538-5)”
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE EM GRUPO. EX-EMPREGADO. ART. 30, DA LEI 9.656/98. MANUTENÇÃO.”
“2. Incidência, à espécie, da súmula 83/STJ.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.”
Observações
O recurso foi protocolado como Agravo de Instrumento contra decisão que negou seguimento ao Recurso Especial (procedimento anterior à reforma que criou o AREsp). O mérito da manutenção foi confirmado indiretamente pela aplicação da Súmula 83/STJ.
