Agravo de Instrumento nº 1.369.356 - MG (2010/0209923-2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: Ação envolvendo reintegração de beneficiário a plano de saúde após cancelamento por suposta inadimplência e discussão sobre validade de pagamento feito a corretor.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AMIR JOÃO DE OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Reintegração ao plano após cancelamento por falta de repasse de prêmio pago a corretor.
- Pedidos
- Manutenção
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial para afastar a validade do pagamento feito ao corretor e validar o cancelamento do plano por inadimplência.
- Teses do Recorrente
- Alega que pagamento ao corretor não possui validade pois ele não é representante legal da seguradora e que o contrato prevê cancelamento por falta de pagamento.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 308 do CC, Artigo 476 do CC, Artigo 122 do Decreto-Lei 73/66, Artigo 126 do Decreto-Lei 73/66, Artigo 1.432 do CC, Artigo 1.449 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame de provas para verificar o efetivo pagamento e a validade da conduta.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ apenas reforçou que sua jurisprudência protege o segurado de boa-fé quando o corretor não repassa os valores, mas a decisão final foi baseada no óbice sumular.
- Precedentes Citados
- REsp n. 236.469/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 7 do STJ e conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência da Corte.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.369.356 - MG (2010/0209923-2)”
“AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE C/C REINTEGRAÇÃO C/C DANOS MORAIS”
“Assim, modificar o entendimento do Tribunal a quo e dizer que o segurado não fez o pagamento das parcelas referente ao contrato de seguro demandaria reexame de provas, o que é vedado ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.”
Observações
A decisão trata de Agravo de Instrumento contra decisão que barrou o Recurso Especial (regra anterior ao CPC/2015). O resultado final mantém a decisão do TJMG favorável ao beneficiário quanto à reintegração ao plano.
