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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 1.369.356 - MG (2010/0209923-2)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2011-05-25Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - MG1 decisão

Classificação: Ação envolvendo reintegração de beneficiário a plano de saúde após cancelamento por suposta inadimplência e discussão sobre validade de pagamento feito a corretor.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2011-05-25

Agravo de instrumento não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

AMIR JOÃO DE OLIVEIRA

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
BERNARDO RIBEIRO CAMARAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Reintegração ao plano após cancelamento por falta de repasse de prêmio pago a corretor.
Pedidos
Manutenção
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial para afastar a validade do pagamento feito ao corretor e validar o cancelamento do plano por inadimplência.
Teses do Recorrente
Alega que pagamento ao corretor não possui validade pois ele não é representante legal da seguradora e que o contrato prevê cancelamento por falta de pagamento.
Dispositivos Invocados
Artigo 308 do CC, Artigo 476 do CC, Artigo 122 do Decreto-Lei 73/66, Artigo 126 do Decreto-Lei 73/66, Artigo 1.432 do CC, Artigo 1.449 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de provas para verificar o efetivo pagamento e a validade da conduta.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ apenas reforçou que sua jurisprudência protege o segurado de boa-fé quando o corretor não repassa os valores, mas a decisão final foi baseada no óbice sumular.
Precedentes Citados
REsp n. 236.469/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 7 do STJ e conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência da Corte.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.369.356 - MG (2010/0209923-2)

Tema da AçãoPág. 1

AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE C/C REINTEGRAÇÃO C/C DANOS MORAIS

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Assim, modificar o entendimento do Tribunal a quo e dizer que o segurado não fez o pagamento das parcelas referente ao contrato de seguro demandaria reexame de provas, o que é vedado ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.

Observações

A decisão trata de Agravo de Instrumento contra decisão que barrou o Recurso Especial (regra anterior ao CPC/2015). O resultado final mantém a decisão do TJMG favorável ao beneficiário quanto à reintegração ao plano.

Caso ID: 201002099232PDFs: 201002099232_001.pdf