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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.381.016 - RJ (2010/0209050-6)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO RAUL ARAÚJO2014-04-30- - RJ1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-04-30

Agravo de instrumento provido para determinar a subida do recurso especial.

Partes do Processo

FRANÇA FERREIRA DA COSTA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

MARCO ANTÔNIO FERREIRA DA COSTAOAB/null null
JASON DE MEDEIROS SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancamento do Recurso Especial através de Agravo de Instrumento.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão limita-se a prover o agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial para melhor exame da controvérsia.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A existência de temática particular que exige melhor exame da controvérsia no Recurso Especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.381.016 - RJ (2010/0209050-6)

Resultado FinalPág. 1

dou provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida dos autos do recurso especial

Objetivo RecursalPág. 1

temática particular estampada no presente recurso a exigir melhor exame da controvérsia, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida dos autos do recurso especial

Observações

Decisão interlocutória de conversão de agravo em recurso especial. O mérito da demanda de saúde não é discutido nesta fase processual.

Caso ID: 201002090506PDFs: 201002090506_001.pdf