Voltar para lista
Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.381.016 - RJ (2010/0209050-6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
MINISTRO RAUL ARAÚJO2014-04-30- - RJ1 decisão
Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2014-04-30
Agravo de instrumento provido para determinar a subida do recurso especial.
Partes do Processo
FRANÇA FERREIRA DA COSTA
AGRAVANTEbeneficiario
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
AGRAVADOoperadora
Advogados
MARCO ANTÔNIO FERREIRA DA COSTAOAB/null null
JASON DE MEDEIROS SILVAOAB/null null
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do Recurso Especial através de Agravo de Instrumento.
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão limita-se a prover o agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial para melhor exame da controvérsia.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A existência de temática particular que exige melhor exame da controvérsia no Recurso Especial.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.381.016 - RJ (2010/0209050-6)”
Resultado FinalPág. 1
“dou provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida dos autos do recurso especial”
Objetivo RecursalPág. 1
“temática particular estampada no presente recurso a exigir melhor exame da controvérsia, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida dos autos do recurso especial”
Observações
Decisão interlocutória de conversão de agravo em recurso especial. O mérito da demanda de saúde não é discutido nesta fase processual.
Caso ID: 201002090506PDFs: 201002090506_001.pdf
