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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Ag 1.381.377 / BA (2010/0208769-3)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO ARI PARGENDLER2011-05-16TJBA - BA1 decisão

Classificação: Embora a razão social mencione Vida e Previdência, a Sul América é parte em litígios de saúde e o processo está inserido em contexto de análise de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2011-05-16

Nego provimento ao agravo de instrumento (intempestividade do REsp).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

JOSÉ GRIGÓRIO DA HORA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

MARIA AUXILIADORA GARCIA DURÁN ALVAREZOAB/null null
PATRÍCIA MATOS BERGAMINOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar Recurso Especial que foi considerado intempestivo na origem ou por vício processual.
Teses do Recorrente
Não detalhado, uma vez que a decisão focou exclusivamente na intempestividade por falta de ratificação.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto antes da publicação dos embargos de declaração sem posterior ratificação.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 418 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 418/STJ: o recurso especial interposto antes do julgamento dos aclaratórios é prematuro/intempestivo se não ratificado.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.381.377 - BA (2010/0208769-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

o recurso especial interposto antes da publicação dos embargos de declaração é intempestivo, por isso ele deve ser reiterado ou ratificado no prazo recursal (Súmula nº 418 do STJ).

Resultado FinalPág. 1

Nego, por isso, provimento ao agravo de instrumento.

Observações

A decisão é puramente processual, não descrevendo o tratamento médico ou o tipo de negativa do plano de saúde. A classe processual original é Agravo de Instrumento (Ag), convertida funcionalmente como agravo contra denegação de REsp.

Caso ID: 201002087693PDFs: 201002087693_001.pdf