Ag 1.381.377 / BA (2010/0208769-3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: Embora a razão social mencione Vida e Previdência, a Sul América é parte em litígios de saúde e o processo está inserido em contexto de análise de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo de instrumento (intempestividade do REsp).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
JOSÉ GRIGÓRIO DA HORA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar Recurso Especial que foi considerado intempestivo na origem ou por vício processual.
- Teses do Recorrente
- Não detalhado, uma vez que a decisão focou exclusivamente na intempestividade por falta de ratificação.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto antes da publicação dos embargos de declaração sem posterior ratificação.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 418 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 418/STJ: o recurso especial interposto antes do julgamento dos aclaratórios é prematuro/intempestivo se não ratificado.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.381.377 - BA (2010/0208769-3)”
“o recurso especial interposto antes da publicação dos embargos de declaração é intempestivo, por isso ele deve ser reiterado ou ratificado no prazo recursal (Súmula nº 418 do STJ).”
“Nego, por isso, provimento ao agravo de instrumento.”
Observações
A decisão é puramente processual, não descrevendo o tratamento médico ou o tipo de negativa do plano de saúde. A classe processual original é Agravo de Instrumento (Ag), convertida funcionalmente como agravo contra denegação de REsp.
