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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.379.636 - PE (2010/0206878-6)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO RAUL ARAÚJO30/04/2014- - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em demanda contra beneficiários.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade30/04/2014

Provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida dos autos do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

ALUÍSIO BARBOSA DA SILVA FILHO E OUTROS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

RODRIGO BEZERRA DOWSLEYOAB/null null
VICENTE MORENO FILHOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Converter o agravo de instrumento em recurso especial para julgamento do mérito do REsp.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão limita-se a admitir o agravo para processar o recurso especial, sem analisar o direito material.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Verificado o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e necessidade de melhor exame da controvérsia.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.379.636 - PE (2010/0206878-6)

Resultado FinalPág. 1

dou provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida dos autos do recurso especial

Data Primeira DecisaoPág. 1

Brasília, 30 de abril de 2014.

Observações

Decisão meramente processual de admissibilidade (conversão de Agravo de Instrumento - Art. 544 CPC/73 - em REsp). Não há detalhes sobre o objeto da lide, apenas que se trata de seguro saúde.

Caso ID: 201002068786PDFs: 201002068786_001.pdf