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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.379.636 - PE (2010/0206878-6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
MINISTRO RAUL ARAÚJO30/04/2014- - PE1 decisão
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em demanda contra beneficiários.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade30/04/2014
Provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida dos autos do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
AGRAVANTEoperadora
ALUÍSIO BARBOSA DA SILVA FILHO E OUTROS
AGRAVADObeneficiario
Advogados
RODRIGO BEZERRA DOWSLEYOAB/null null
VICENTE MORENO FILHOOAB/null null
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Converter o agravo de instrumento em recurso especial para julgamento do mérito do REsp.
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão limita-se a admitir o agravo para processar o recurso especial, sem analisar o direito material.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Verificado o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e necessidade de melhor exame da controvérsia.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.379.636 - PE (2010/0206878-6)”
Resultado FinalPág. 1
“dou provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida dos autos do recurso especial”
Data Primeira DecisaoPág. 1
“Brasília, 30 de abril de 2014.”
Observações
Decisão meramente processual de admissibilidade (conversão de Agravo de Instrumento - Art. 544 CPC/73 - em REsp). Não há detalhes sobre o objeto da lide, apenas que se trata de seguro saúde.
Caso ID: 201002068786PDFs: 201002068786_001.pdf
