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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento 1.370.792 - PE (2010/0203942-9)

Agravo de Instrumento

Raul Araújo2013-05-07Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de beneficiário em plano de saúde coletivo após a extinção do vínculo empregatício e limites de reajuste.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2013-05-07

Nego provimento ao agravo de instrumento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

MILTON SALLES - ESPÓLIO E OUTRO

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZA SIMÕES DE SOUZAOAB/null null
SUZANA LOPES DA SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde após extinção de vínculo empregatício e abusividade de novos preços.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Dano Moral
Com condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão que determinou a manutenção do plano de saúde alegando legalidade da denúncia unilateral em contratos coletivos e limite temporal do art. 30 da Lei 9.656/98.
Teses do Recorrente
A não renovação seria legal pelo decurso do prazo de 24 meses; nulidade de denúncia unilateral só se aplica a planos individuais; impossibilidade de aplicar Resolução CONSU 19.
Dispositivos Invocados
art. 30, § 1º, da Lei 9.656/98, art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98, art. 35-A da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto ao pedido de análise do valor do prêmio.

Ausência de Prequestionamento

Ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre os arts. 13, 30 e 35-A da Lei 9.656/98.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A incidência dos óbices processuais de ausência de prequestionamento e deficiência de fundamentação impediu o conhecimento do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.370.792 - PE (2010/0203942-9)

Tipo de PlanoPág. 1

CONTRATO DE PLANO GRUPAL DE SAÚDE - EXTINÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Dispositivos InvocadosPág. 2

a recorrente aponta a existência de divergência jurisprudencial e de violação aos seguintes dispositivos legais: a) art. 30, § 1º, da Lei 9.656/98 (...) b) art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98 (...) c) art. 35-A da Lei 9.656/98

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

não é possível a análise deste pedido formulado pela recorrente, incidindo, na espécie, o entendimento consubstanciado na Súmula 284 do STF. (...) tendo em vista a ausência de prequestionamento, o que autoriza a aplicação das Súmulas 282 e 356/STF.

Observações

O agravo de instrumento foi interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial (procedimento anterior à reforma que consolidou o AREsp). A decisão manteve integralmente o acórdão de origem que protegia a permanência do idoso no plano após o desligamento do emprego.

Caso ID: 201002039429PDFs: 201002039429_001.pdf