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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.363.828 - SP (2010/0191375-5)

Agravo de Instrumento

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2013-04-10nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A agravante (Sul América Seguro Saúde S/A) é uma operadora de planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao2013-04-10

Pedido de desistência de recurso deferido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

Agravanteoperadora

JOSÉ ARMANDO DE OLIVEIRA E SILVA

Agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVA-
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
ANA GABRIELA BALTAZAR-
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA-
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRA-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Desistência do recurso.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Desistência recursal homologada.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A parte recorrente solicitou a desistência do recurso, o que foi deferido com base no art. 501 do CPC.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.363.828 - SP (2010/0191375-5)

Motivo DeterminantePág. 1

Trata-se de pedido de desistência de recurso, subscrito por advogado com poderes para tanto. Tendo em vista tratar-se de pleito que, nos termos do art. 501 do CPC, independe do consentimento da parte contrária, defiro o pedido (art. 34, IX, do RISTJ).

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

Observações

A decisão trata exclusivamente da homologação de desistência do recurso por parte da Sul América Seguro Saúde S/A, não abordando mérito, tema ou questões processuais sobre o rol da ANS.

Caso ID: 201001913755PDFs: 201001913755_001.pdf