REsp 1.219.968
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e a aplicação do Estatuto do Idoso.
Decisões Monocráticas
Recurso especial a que se nega seguimento (não conhecido).
Partes do Processo
NELSON PUGLIESE SERRONI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária / Estatuto do Idoso
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Revisar acórdão que julgou antecipação de tutela sobre reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Sustenta violação ao Estatuto do Idoso e dissídio jurisprudencial sobre a aplicação retroativa da norma.
- Dispositivos Invocados
- Art. 15, § 3º, da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso)
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Outro
Aplicação analógica da Súmula 735/STF (não cabe recurso contra acórdão que defere medida liminar/provisória).
Súmula 7/STJImpossibilidade de reexame de matéria fática para verificar requisitos de urgência.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 735 do STFSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não analisa o mérito da ação principal em recurso especial interposto contra decisão liminar ou antecipação de tutela, pois se trata de juízo provisório e não definitivo (ausência de causa decidida).
- Precedentes Citados
- REsp 765.375/MAAgRg no REsp 1159745/DFRE 263.038/PEAgRg no Ag 762445/TOREsp 1029735/DFAgRg no REsp 704.993/MSAgRg no Ag 1089008/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade do REsp contra decisão de natureza precária/liminar, conforme Súmula 735/STF.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.219.968 - SP (2010/0190190-4)”
“IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA QUESTÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. JUÍZO PROVISÓRIO. AUSÊNCIA DE "CAUSA DECIDIDA". INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 735/STF.”
“4. Ante o exposto, com base no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial.”
Observações
O recurso foi interposto contra acórdão que julgou agravo de instrumento referente a uma antecipação de tutela. O STJ aplicou a Súmula 735/STF por analogia para não conhecer do recurso, pois a matéria de mérito (reajuste por faixa etária) não foi decidida em caráter definitivo na origem.
