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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.219.968

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2012-11-22TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e a aplicação do Estatuto do Idoso.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-11-22

Recurso especial a que se nega seguimento (não conhecido).

Partes do Processo

NELSON PUGLIESE SERRONI

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

FERNANDO MACEDO NETTOOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária / Estatuto do Idoso
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Revisar acórdão que julgou antecipação de tutela sobre reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Sustenta violação ao Estatuto do Idoso e dissídio jurisprudencial sobre a aplicação retroativa da norma.
Dispositivos Invocados
Art. 15, § 3º, da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso)

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Aplicação analógica da Súmula 735/STF (não cabe recurso contra acórdão que defere medida liminar/provisória).

Súmula 7/STJ

Impossibilidade de reexame de matéria fática para verificar requisitos de urgência.

Súmulas Aplicadas
Súmula 735 do STFSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não analisa o mérito da ação principal em recurso especial interposto contra decisão liminar ou antecipação de tutela, pois se trata de juízo provisório e não definitivo (ausência de causa decidida).
Precedentes Citados
REsp 765.375/MAAgRg no REsp 1159745/DFRE 263.038/PEAgRg no Ag 762445/TOREsp 1029735/DFAgRg no REsp 704.993/MSAgRg no Ag 1089008/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inadmissibilidade do REsp contra decisão de natureza precária/liminar, conforme Súmula 735/STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.219.968 - SP (2010/0190190-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA QUESTÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. JUÍZO PROVISÓRIO. AUSÊNCIA DE "CAUSA DECIDIDA". INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 735/STF.

Resultado FinalPág. 5

4. Ante o exposto, com base no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial.

Observações

O recurso foi interposto contra acórdão que julgou agravo de instrumento referente a uma antecipação de tutela. O STJ aplicou a Súmula 735/STF por analogia para não conhecer do recurso, pois a matéria de mérito (reajuste por faixa etária) não foi decidida em caráter definitivo na origem.

Caso ID: 201001901904PDFs: 201001901904_001.pdf