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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.219.965 - SP (2010/0190167-4)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MASSAMI UYEDA2011-06-06TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de abusividade de cláusula contratual de reajuste por faixa etária em seguro-saúde após o consumidor completar 60 anos.

Decisões Monocráticas

#1merito2011-06-06

Recurso Especial provido para declarar a nulidade da cláusula de reajuste aos 60 anos.

Partes do Processo

UADETE SOUBIHE

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

LEONARDO JACOB BERTTIOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
DÉBORA RESENDE DE LAMARE BIOLCHINIOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
ANA GABRIELA BALTAZAROAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária após 60 anos
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Declarar a nulidade da cláusula de reajuste por faixa etária para maiores de 60 anos.
Teses do Recorrente
Alega negativa de prestação jurisdicional e ilegalidade da majoração dos valores por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos.
Dispositivos Invocados
art. 535, II, do Código de Processo Civil, art. 15, § 3º, da Lei 10.471/2003, art. 15 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O consumidor que atingiu a idade de 60 anos está amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades com base exclusivamente na mudança de faixa etária, independentemente de o contrato ser anterior ao Estatuto do Idoso.
Precedentes Citados
REsp 726.408/DFREsp 900.534/RSREsp 1.042.946/SPREsp 809.329/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Jurisprudência do STJ veda discriminação do idoso com cobrança de valores diferenciados em razão da idade (Art. 15, §3º do Estatuto do Idoso).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.219.965 - SP (2010/0190167-4)

Tese AplicadaPág. 3

o consumidor que atingiu a idade de 60 anos... está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades com base exclusivamente no alçar da idade de 60 anos

Resultado FinalPág. 3

dá-se provimento ao recurso especial, para declarar a nulidade da cláusula contratual que prevê o reajuste do valor dos prêmios em razão da faixa etária após o atingimento dos 60 (sessenta) anos de idade pela consumidora.

Observações

A decisão aplica o Estatuto do Idoso retroativamente para vedar reajustes etários aos 60 anos, conforme jurisprudência da Terceira Turma (Rel. Min. Nancy Andrighi).

Caso ID: 201001901674PDFs: 201001901674_001.pdf