Agravo de Instrumento nº 1.365.541 - SP (2010/0188087-0)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de controvérsia sobre plano de saúde envolvendo empresa estipulante e beneficiário.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento provido para determinar a subida do recurso especial.
Homologada desistência do recurso e declarada a extinção do procedimento recursal devido a acordo na origem.
Partes do Processo
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
WÍLSON ROBERTO DE CASTRO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Subida do recurso especial para análise.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- A petição informando acordo celebrado entre as partes na origem levou à homologação da desistência do recurso e à extinção do procedimento recursal.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.365.541 - SP (2010/0188087-0)”
“informa que o processo originário foi julgado extinto, ante do acordo celebrado entre as partes... recebo a petição como pedido de desistência do recurso especial... e homologo... declarando a extinção do procedimento recursal”
“DOU PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial”
Observações
A Mercedes-Benz do Brasil Ltda figura como agravante, o que sugere lide sobre plano coletivo empresarial, mas o teor do acordo ou o objeto específico da cobertura não foram detalhados no texto.
