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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.216.608 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2013-04-05TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-03-30

Recurso especial não conhecido com base nas Súmulas 7 e 13 do STJ.

#2peticao2013-04-05

Homologado pedido de desistência do recurso.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrente/requerenteoperadora

DARCI PETRUCCI

recorrido/requeridobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVA-
LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO-
PENÉLOPE CASSIA MARTINEZ BONDESAN-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou a manutenção do aposentado nas mesmas condições dos ativos.
Teses do Recorrente
Alegação de que a apólice para inativos possui as mesmas condições de cobertura e difere da dos ativos apenas pelo fato de a empresa não subsidiar o valor.
Dispositivos Invocados
arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Outro

Súmula 13/STJ - Divergência entre julgados do mesmo Tribunal.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 13/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AG 1.161.692/SPAG 1.346.091/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora desistiu do recurso especial após a decisão que não o conheceu, sendo o pedido de desistência homologado.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.216.608 - SP (2010/0185771-3)

Fundamentos Citados ResumoPág. 2

Manutenção do autor no plano de saúde fornecido pela empregadora, desde que assuma o pagamento antes subsidiado pelo empregador. Preenchimento dos requisitos do artigo 31 da Lei 9.656/98.

Conhecimento do RecursoPág. 4

Diante do exposto, nos termos do art. 557 do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Resultado FinalPág. 1

Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência.

Observações

A cronologia das decisões mostra que o REsp foi inicialmente não conhecido (2012) e, posteriormente, a operadora peticionou a desistência do recurso, que foi homologada em 2013.

Caso ID: 201001857713PDFs: 201001857713_001.pdf, 201001857713_001_03.pdf