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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Ag 1.358.086

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2010-12-16nao_informado - RS1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora de planos de saúde/seguros, em sede de agravo contra decisão denegatória de recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2010-12-16

Agravo de instrumento não conhecido.

Partes do Processo

JUSTINIANO FELÍCIO MARTINS

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

JULIANO MILANO MOREIRAOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
CLÁUDIO FURTADO PEREIRA DA SILVAOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Súmula 182/STJ

Não impugna, especificamente, os fundamentos utilizados pela decisão denegatória de processamento de recurso especial.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência da dialeticidade recursal: a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inépcia do agravo de instrumento por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.358.086 - RS (2010/0184077-0)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Não se conhece do agravo de instrumento, interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial, que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados.

Resultado FinalPág. 1

- Agravo de instrumento não conhecido.

Observações

A decisão foi proferida sob a égide do CPC/1973. O 'Agravo de Instrumento' em questão é o recurso cabível à época contra a decisão de inadmissibilidade do REsp no Tribunal de Justiça local.

Caso ID: 201001840770PDFs: 201001840770_001.pdf