Ag 1.358.086
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora de planos de saúde/seguros, em sede de agravo contra decisão denegatória de recurso especial.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido.
Partes do Processo
JUSTINIANO FELÍCIO MARTINS
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Não impugna, especificamente, os fundamentos utilizados pela decisão denegatória de processamento de recurso especial.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência da dialeticidade recursal: a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inépcia do agravo de instrumento por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.358.086 - RS (2010/0184077-0)”
“Não se conhece do agravo de instrumento, interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial, que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados.”
“- Agravo de instrumento não conhecido.”
Observações
A decisão foi proferida sob a égide do CPC/1973. O 'Agravo de Instrumento' em questão é o recurso cabível à época contra a decisão de inadmissibilidade do REsp no Tribunal de Justiça local.
