Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.360.821 - SP (2010/0183309-4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR13/12/2010Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em um litígio contra um beneficiário, caracterizando conflito de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade13/12/2010
Nego provimento ao agravo.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
AGRAVANTEoperadora
NELSON SERAFIM DE MOURA
AGRAVADObeneficiario
Advogados
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
EDERALDO MOTTA-
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o processamento do recurso especial cuja admissibilidade foi negada pelo tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- A agravante alegou violação ao art. 535 do CPC e buscou configurar dissídio jurisprudencial.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 da Súmula do Superior Tribunal de JustiçaSúmula n. 13 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Aplica-se o óbice da Súmula 182/STJ quando o agravante deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão denegatória de recurso especial.
- Precedentes Citados
- AgR-EREsp n. 297.116/MA
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade na origem impede o conhecimento do agravo.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.360.821 - SP (2010/0183309-4)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“observa-se que a agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles.”
Resultado FinalPág. 2
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão aplica a Súmula 182 do STJ por analogia, conforme sistema processual vigente à época (CPC/1973).
Caso ID: 201001833094PDFs: 201001833094_001.pdf
