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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.360.821 - SP (2010/0183309-4)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR13/12/2010Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em um litígio contra um beneficiário, caracterizando conflito de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade13/12/2010

Nego provimento ao agravo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

NELSON SERAFIM DE MOURA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
EDERALDO MOTTA-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o processamento do recurso especial cuja admissibilidade foi negada pelo tribunal de origem.
Teses do Recorrente
A agravante alegou violação ao art. 535 do CPC e buscou configurar dissídio jurisprudencial.
Dispositivos Invocados
art. 535 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 da Súmula do Superior Tribunal de JustiçaSúmula n. 13 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Aplica-se o óbice da Súmula 182/STJ quando o agravante deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão denegatória de recurso especial.
Precedentes Citados
AgR-EREsp n. 297.116/MA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade na origem impede o conhecimento do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.360.821 - SP (2010/0183309-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

observa-se que a agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão aplica a Súmula 182 do STJ por analogia, conforme sistema processual vigente à época (CPC/1973).

Caso ID: 201001833094PDFs: 201001833094_001.pdf