AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.356.977 - SP (2010/0183282-0)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão cita a Sul América Serviços Médicos S/A como parte interessada, empresa que atua no ramo de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao agravo de instrumento por falta de peças obrigatórias.
Partes do Processo
PHILIPS DO BRASIL LTDA
MARIA ROSA BERNARDES MACEDO
SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve seguimento negado na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 544, § 1º, do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Deficiência de Fundamentação
Deficiente formação do instrumento por ausência de peças obrigatórias (contrarrazões, decisão denegatória e certidão de intimação).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A formação deficiente do agravo de instrumento, impossibilitando a análise do recurso por falta de cópias obrigatórias exigidas pelo art. 544 do CPC/73.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.356.977 - SP (2010/0183282-0)”
“Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia das contrarrazões ao recurso especial, da decisão que negou seguimento ao recurso especial e de sua certidão de intimação (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).”
“Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando de admissibilidade de agravo de instrumento sob a égide do CPC de 1973. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento discutido na lide principal.
