Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.356.977 - SP (2010/0183282-0)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO ARI PARGENDLER2010-11-26TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão cita a Sul América Serviços Médicos S/A como parte interessada, empresa que atua no ramo de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2010-11-26

Negado seguimento ao agravo de instrumento por falta de peças obrigatórias.

Partes do Processo

PHILIPS DO BRASIL LTDA

AGRAVANTEoperadora

MARIA ROSA BERNARDES MACEDO

AGRAVADObeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A

INTERES.operadora

Advogados

MILENA VACILOTO RODRIGUESOAB/SP nao_informado
ANTHERO MENDES PEREIRA JÚNIOROAB/SP nao_informado
LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINOOAB/SP nao_informado

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que teve seguimento negado na origem.
Dispositivos Invocados
art. 544, § 1º, do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Deficiência de Fundamentação

Deficiente formação do instrumento por ausência de peças obrigatórias (contrarrazões, decisão denegatória e certidão de intimação).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A formação deficiente do agravo de instrumento, impossibilitando a análise do recurso por falta de cópias obrigatórias exigidas pelo art. 544 do CPC/73.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.356.977 - SP (2010/0183282-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia das contrarrazões ao recurso especial, da decisão que negou seguimento ao recurso especial e de sua certidão de intimação (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).

Resultado FinalPág. 1

Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando de admissibilidade de agravo de instrumento sob a égide do CPC de 1973. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento discutido na lide principal.

Caso ID: 201001832820PDFs: 201001832820_001.pdf