Agravo de Instrumento Nº 1.361.345 - SP (2010/0177492-0)
Agravo de Instrumento
Classificação: A lide envolve pedido de indenização por danos morais e materiais contra hospital e operadora de plano de saúde (Sul América) em virtude de suposta falha na prestação de serviço médico-hospitalar.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo de instrumento.
Rejeitados os embargos de declaração.
Partes do Processo
JORGE PEDRO SCARDASI E OUTROS
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO LUIZ
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Responsabilidade civil, erro médico, gravidez ectópica e danos morais/materiais.
- Pedidos
- Danos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do hospital e do convênio, alegando omissão no diagnóstico e demora no atendimento cirúrgico.
- Teses do Recorrente
- Omissão do tribunal de origem, má apreciação da prova pericial, existência de nexo causal pelo atraso de 13 horas para cirurgia e aplicação da responsabilidade objetiva.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535, I e II, do CPC/1973, Art. 130, 131, 332, 333, I e II, e 334, I, III e IV do CPC/1973, Art. 159 do CC/1916, Art. 186, 187 e 927 do CC/2002, Art. 6º, VI e VIII, e 14 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame do conjunto fático-probatório quanto ao nexo causal e culpa.
Ausência de PrequestionamentoIncidência da Súmula 282/STF quanto aos arts. 6 e 14 do CDC.
Falta de cotejo analíticoNão atendimento aos moldes regimentais para o dissídio jurisprudencial.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A análise das pretensões recursais exigiria o reexame de provas (Súmula 7/STJ), o que é vedado em sede de Recurso Especial.
Evidências
“EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.361.345 - SP (2010/0177492-0)”
“APELAÇÃO - Indenização - Dano Moral e Material - Paciente atendida em hospital com realização de exames e posterior diagnóstico de gravidez ectópica, seguida de intervenção cirúrgica”
“A revisão do julgado neste sentido fica obstada pela incidência do enunciado 7 da Súmula do STJ, eis que dependente de reexame de matéria fática da lide.”
“Em face do exposto, rejeito os embargos declaratórios.”
Observações
Trata-se de ação de indenização por erro médico onde se discute o nexo causal em procedimento de gravidez ectópica que gerou sequelas e posterior suicídio da paciente. A decisão do STJ é de 2012/2015, mantendo a improcedência das instâncias ordinárias por óbices processuais.
