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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

2010/0176856-0

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2011-11-18TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de tratamento de hemodiálise por operadora de plano de saúde sob alegação de doença preexistente.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2011-11-18

Agravo de instrumento desprovido.

Partes do Processo

MAURY RAMOS VALENÇA - ESPÓLIO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

MARÍLIA VALENÇA DOS SANTOS VAZOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
LEONARDO GOMES QUEMELOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Hemodiálise (Insuficiência Renal Crônica)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial para afastar a presunção de má-fé quanto à preexistência da doença e garantir a nulidade de cláusulas limitativas.
Teses do Recorrente
Sustenta ausência de correlação entre a doença preexistente e a tratada, que o autor agiu de boa-fé e que o acórdão presumiu indevidamente o conhecimento da doença.
Dispositivos Invocados
art. 1.444 do Código Civil/1916, art. 423 do Código Civil/2002, art. 47 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento da matéria relativa à ciência de doença preexistente.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à divergência jurisprudencial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência dos óbices das Súmulas 211 do STJ e 284 do STF que impediram o conhecimento do mérito recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.360.609 - SP (2010/0176856-0)

SubtemaPág. 1

Indicação médica de Hemodiálise. Cobertura negada.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

ausente o prequestionamento da matéria relativa à ciência de doença preexistente... incide, à espécie, o óbice da súmula 211/STJ

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.

Observações

Embora o agravo tenha sido do beneficiário (espólio), o STJ manteve a inadmissão do seu recurso especial por falta de prequestionamento, o que favorece a operadora no âmbito deste recurso específico, embora o TJSP tenha decidido a favor do beneficiário no mérito.

Caso ID: 201001768560PDFs: 201001768560_001.pdf