2010/0176856-0
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de tratamento de hemodiálise por operadora de plano de saúde sob alegação de doença preexistente.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento desprovido.
Partes do Processo
MAURY RAMOS VALENÇA - ESPÓLIO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Hemodiálise (Insuficiência Renal Crônica)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial para afastar a presunção de má-fé quanto à preexistência da doença e garantir a nulidade de cláusulas limitativas.
- Teses do Recorrente
- Sustenta ausência de correlação entre a doença preexistente e a tratada, que o autor agiu de boa-fé e que o acórdão presumiu indevidamente o conhecimento da doença.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.444 do Código Civil/1916, art. 423 do Código Civil/2002, art. 47 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento da matéria relativa à ciência de doença preexistente.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação quanto à divergência jurisprudencial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência dos óbices das Súmulas 211 do STJ e 284 do STF que impediram o conhecimento do mérito recursal.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.360.609 - SP (2010/0176856-0)”
“Indicação médica de Hemodiálise. Cobertura negada.”
“ausente o prequestionamento da matéria relativa à ciência de doença preexistente... incide, à espécie, o óbice da súmula 211/STJ”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.”
Observações
Embora o agravo tenha sido do beneficiário (espólio), o STJ manteve a inadmissão do seu recurso especial por falta de prequestionamento, o que favorece a operadora no âmbito deste recurso específico, embora o TJSP tenha decidido a favor do beneficiário no mérito.
