AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1356588 - RS (2010/0176814-2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A e trata de obrigação de fazer, contexto típico de saúde suplementar no STJ.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
FRANCISCO RENAN ORONOZ PROENÇA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Obrigação de fazer
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Insurge-se contra a inadmissão do recurso especial em ação de obrigação de fazer.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão recorrido e violação de dispositivos federais não especificados no resumo da ementa.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 do CPC, art. 105, III, a da CF/88
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Incidência da Súmula 211/STJ.
OutroFundamento do acórdão não impugnado (Súmula 283/STF).
Deficiência de FundamentaçãoViolação de súmula ou dispositivo constitucional não cabível em REsp.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A inexistência de omissão no acórdão de origem, a falta de prequestionamento de dispositivos legais e a existência de fundamento autônomo não impugnado impediram o conhecimento do recurso.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1356588 - RS (2010/0176814-2)”
“Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.”
“A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.”
“Agravo de instrumento não provido.”
Observações
Decisão monocrática proferida sob a égide do CPC/1973. O agravo de instrumento refere-se à modalidade de recurso contra decisão que nega seguimento a recurso especial na origem, hoje processado como Agravo em Recurso Especial (AREsp).
