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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1356588 - RS (2010/0176814-2)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2010-12-16nao_informado - RS1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A e trata de obrigação de fazer, contexto típico de saúde suplementar no STJ.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2010-12-16

Agravo de instrumento não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

FRANCISCO RENAN ORONOZ PROENÇA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVA-
PAULO ANTÔNIO MULLER-
PAULO ROBERTO TRAMONTINI-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Obrigação de fazer
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Insurge-se contra a inadmissão do recurso especial em ação de obrigação de fazer.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão recorrido e violação de dispositivos federais não especificados no resumo da ementa.
Dispositivos Invocados
art. 535 do CPC, art. 105, III, a da CF/88

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Incidência da Súmula 211/STJ.

Outro

Fundamento do acórdão não impugnado (Súmula 283/STF).

Deficiência de Fundamentação

Violação de súmula ou dispositivo constitucional não cabível em REsp.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A inexistência de omissão no acórdão de origem, a falta de prequestionamento de dispositivos legais e a existência de fundamento autônomo não impugnado impediram o conhecimento do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1356588 - RS (2010/0176814-2)

Negativa de Prestação JurisdicionalPág. 1

Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.

Resultado FinalPág. 1

Agravo de instrumento não provido.

Observações

Decisão monocrática proferida sob a égide do CPC/1973. O agravo de instrumento refere-se à modalidade de recurso contra decisão que nega seguimento a recurso especial na origem, hoje processado como Agravo em Recurso Especial (AREsp).

Caso ID: 201001768142PDFs: 201001768142_001.pdf