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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.350.501 - RJ (2010/0174323-6)

Agravo de Instrumento

MINISTRO ARI PARGENDLER26/10/2010Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo de instrumento interposto por operadora de seguro saúde em processo contra pessoa física, versando sobre admissibilidade de recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade26/10/2010

Negado seguimento ao agravo de instrumento por intempestividade e má formação do instrumento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

AURORA MENDES DA CUNHA

agravadobeneficiario

Advogados

ANDRÉA DE CASTRO COUTO-
EDSON RAMOS NOGUEIRA-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o processamento de Recurso Especial que teve seguimento negado na origem.
Dispositivos Invocados
Artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O agravo foi protocolado após o esgotamento do prazo legal de 10 dias.

Outro

Deficiente formação do instrumento por falta de cópias obrigatórias (procuração, petição do REsp e contrarrazões).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A intempestividade do agravo e a ausência de peças obrigatórias para a formação do instrumento impediram o conhecimento do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.350.501 - RJ (2010/0174323-6)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Como quer que seja, o agravo de instrumento é intempestivo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

falta a cópia da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes à advogada da parte agravante

Observações

O processo foi julgado sob a égide do CPC/1973. O 'tipo_recurso_no_documento' foi marcado como 'aresp' por ser a categoria funcional do agravo contra decisão denegatória de recurso especial no STJ.

Caso ID: 201001743236PDFs: 201001743236_001.pdf