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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Ag 1.348.279 - PE (2010/0166832-4)

Agravo de Instrumento

MINISTRA NANCY ANDRIGHI18/02/2011TJPE - PE2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de ação cautelar inominada relacionada a obrigações contratuais (fazer e pecuniária).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade12/11/2010

Agravo de instrumento não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.

#2admissibilidade18/02/2011

Agravo de instrumento (em AgRg) não provido por ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS E OUTROS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

CAMILLA NICODEMOS INOJOSA DE ANDRADE-
JOÃO PAULO MOREIRA TAVARES-
RAFAELA LUIZA CAMPELO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Ação cautelar inominada e honorários advocatícios
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial que visava discutir honorários advocatícios e dispositivos de lei federal em sede de ação cautelar.
Teses do Recorrente
A agravante alegou que os honorários deveriam ser revistos e que não pretendia reexame fático-probatório.
Dispositivos Invocados
Art. 20, § 4º, CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante não rebateu especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmulas 7 e 83/STJ).

Ausência de Prequestionamento

Ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados (Súmula 282/STF).

Súmula 7/STJ

Revisar valor de honorários advocatícios demanda reexame fático-probatório (citado na origem).

Súmula 83/STJ

Acórdão de origem em consonância com a jurisprudência do STJ (citado na origem).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora não impugnou especificamente os óbices de admissibilidade (Súmulas 7 e 83) e não houve prequestionamento dos temas federais.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.348.279 - PE (2010/0166832-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

O agravo de instrumento que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. - A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.

Observações

O documento contém duas decisões sobre o mesmo agravo de instrumento. A primeira decisão cronológica (pág. 2) não conheceu do agravo por falta de impugnação específica. A segunda decisão (pág. 1), em sede de agravo regimental, confirmou o não provimento por falta de prequestionamento.

Caso ID: 201001668324PDFs: 201001668324_001.pdf, 201001668324_001_03.pdf