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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 1.347.939 - SP (2010/0165533-4)

Agravo de Instrumento

MINISTRO ARI PARGENDLER19/10/2010Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em sede de Agravo de Instrumento no STJ.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade19/10/2010

Seguimento negado por irregularidade na representação processual.

Partes do Processo

BUONANO DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS S/A

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

LEOPOLDO EDUARDO LOUREIROOAB/null null
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
JUCIVÂNIA OLIVEIRA SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Destrancamento de recurso especial mediante agravo de instrumento.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Defeito na cadeia de representação processual (falta de procuração ou substabelecimento).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A ausência de comprovação da regularidade da representação processual dos subscritores das peças impede o prosseguimento do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.347.939 - SP (2010/0165533-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A cadeia de representação processual da parte agravada não está completa; falta a cópia da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes à Dra. Jucivânia Oliveira Silva

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, nego seguimento ao agravo.

Observações

A decisão monocrática foca exclusivamente em vício processual de representação, não adentrando ao mérito do contrato de plano de saúde ou da controvérsia original.

Caso ID: 201001655334PDFs: 201001655334_001.pdf