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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.349.199 - SP (2010/0163001-2)
Agravo de Instrumento
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI25/03/2011Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: A decisão versa sobre a aplicação do art. 31 da Lei 9.656/98, que trata da manutenção de aposentados em planos de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade25/03/2011
Provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida dos autos do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
AGRAVANTEoperadora
JOAO HUMBERTO MASCAGNI
AGRAVADObeneficiario
Advogados
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
EDERALDO MOTTAOAB/null null
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão que negou seguimento a recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A relatora considerou que a matéria relativa ao art. 31 da Lei 9.656/98 merece apreciação em sede de recurso especial, convertendo o agravo de instrumento em REsp.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Entendimento de que a controvérsia sobre o art. 31 da Lei 9.656/98 exige análise pelo STJ via Recurso Especial.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.349.199 - SP (2010/0163001-2)”
SubtemaPág. 1
“acórdão que tratou da aplicação do art. 31 da Lei 9.656/98”
Resultado FinalPág. 1
“motivo pelo qual dou provimento ao agravo de instrumento, determinando a subida dos autos.”
Observações
O recurso é um Agravo de Instrumento (procedimento antigo de admissibilidade) interposto para forçar a subida de um Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Caso ID: 201001630012PDFs: 201001630012_001.pdf
