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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.349.170 - SP (2010/0162813-5)

Agravo de Instrumento

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2010-11-17nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A demanda envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, operadora de planos de saúde, em recurso de agravo de instrumento.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade17/11/2010

Agravo de instrumento não conhecido por falta de representação processual.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

NICOLAU JECEV

agravadobeneficiario

Advogados

DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
EDERALDO MOTTAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Incursão do recurso especial no STJ através de agravo de instrumento.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Súmula 115/STJ

Recurso inexistente por falta de procuração do advogado nos autos.

Súmulas Aplicadas
Súmula 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência da Súmula 115/STJ na instância excepcional, impedindo a regularização da representação processual.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A inexistência de procuração nos autos impede o conhecimento do recurso, conforme Súmula 115 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.349.170 - SP (2010/0162813-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

É inexistente recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ

Resultado FinalPág. 1

- Agravo de instrumento não conhecido.

Observações

A decisão é puramente processual, tratando apenas da admissibilidade recursal e representação processual (Súmula 115/STJ). Não há dados sobre o mérito da lide de saúde suplementar no texto.

Caso ID: 201001628135PDFs: 201001628135_001.pdf