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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.349.170 - SP (2010/0162813-5)
Agravo de Instrumento
MINISTRA NANCY ANDRIGHI2010-11-17nao_informado - SP1 decisão
Classificação: A demanda envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, operadora de planos de saúde, em recurso de agravo de instrumento.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade17/11/2010
Agravo de instrumento não conhecido por falta de representação processual.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
agravanteoperadora
NICOLAU JECEV
agravadobeneficiario
Advogados
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
EDERALDO MOTTAOAB/null null
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Incursão do recurso especial no STJ através de agravo de instrumento.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Recurso inexistente por falta de procuração do advogado nos autos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência da Súmula 115/STJ na instância excepcional, impedindo a regularização da representação processual.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A inexistência de procuração nos autos impede o conhecimento do recurso, conforme Súmula 115 do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.349.170 - SP (2010/0162813-5)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“É inexistente recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ”
Resultado FinalPág. 1
“- Agravo de instrumento não conhecido.”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando apenas da admissibilidade recursal e representação processual (Súmula 115/STJ). Não há dados sobre o mérito da lide de saúde suplementar no texto.
Caso ID: 201001628135PDFs: 201001628135_001.pdf
