Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.346.321 - SP (2010/0160897-5)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2012-04-24Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A parte recorrente é uma operadora de seguros de saúde (Sul América Seguro Saúde S/A) em litígio com pessoa física.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-04-24

Provimento do agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

FLORIANO GOMES

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
MARCELO FLORESOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial que teve seguimento negado na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Determinação de subida do recurso especial para melhor exame da controvérsia.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de melhor exame do objeto do recurso especial.

Evidências

Resultado FinalPág. 1

DOU PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial

RecorrentePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

Observações

A decisão monocrática limita-se a converter o agravo de instrumento em recurso especial para julgamento futuro, sem analisar o mérito da lide principal ou os fundamentos específicos do recurso especial.

Caso ID: 201001608975PDFs: 201001608975_001.pdf