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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.346.321 - SP (2010/0160897-5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2012-04-24Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: A parte recorrente é uma operadora de seguros de saúde (Sul América Seguro Saúde S/A) em litígio com pessoa física.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2012-04-24
Provimento do agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
AGRAVANTEoperadora
FLORIANO GOMES
AGRAVADObeneficiario
Advogados
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
MARCELO FLORESOAB/null null
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial que teve seguimento negado na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Determinação de subida do recurso especial para melhor exame da controvérsia.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de melhor exame do objeto do recurso especial.
Evidências
Resultado FinalPág. 1
“DOU PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial”
RecorrentePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A”
Observações
A decisão monocrática limita-se a converter o agravo de instrumento em recurso especial para julgamento futuro, sem analisar o mérito da lide principal ou os fundamentos específicos do recurso especial.
Caso ID: 201001608975PDFs: 201001608975_001.pdf
