Ag 1.348.207
Agravo de Instrumento
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde (seguro-saúde) após a rescisão do contrato de trabalho, fundamentada na Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Nega-se provimento ao agravo de instrumento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
INEZ APARECIDA MILANI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de beneficiário no plano após rescisão do contrato de trabalho (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para possibilitar a alteração da apólice/contrato após a saída da empregada.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o novo contrato visava apenas possibilitar a continuidade do vínculo na apólice do antigo empregador mediante pagamento integral.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A análise da pretensão recursal esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão das conclusões do Tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.348.207 - SP (2010/0160412-6)”
“MANUTENÇÃO DA EMPREGADA NO APÓLICE DO ANTIGO EMPREGADOR - POSSIBILIDADE”
“se prende a uma perspectiva de revolvimento do conjunto fático-probatório carreado aos autos, providência inviável na via eleita, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7/STJ.”
“Nega-se, pois, provimento ao agravo de instrumento.”
Observações
O processo refere-se a um Agravo de Instrumento contra decisão denegatória de REsp (regime anterior à mudança que transformou Agravo em AREsp). O STJ manteve o entendimento do TJSP que garantiu a manutenção da beneficiária no plano do antigo empregador.
