Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Ag 1.348.207

Agravo de Instrumento

Ministro Massami Uyeda2011-04-14Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde (seguro-saúde) após a rescisão do contrato de trabalho, fundamentada na Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2011-04-14

Nega-se provimento ao agravo de instrumento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

INEZ APARECIDA MILANI

agravadabeneficiario

Advogados

DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de beneficiário no plano após rescisão do contrato de trabalho (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para possibilitar a alteração da apólice/contrato após a saída da empregada.
Teses do Recorrente
Sustenta que o novo contrato visava apenas possibilitar a continuidade do vínculo na apólice do antigo empregador mediante pagamento integral.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A análise da pretensão recursal esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão das conclusões do Tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.348.207 - SP (2010/0160412-6)

SubtemaPág. 1

MANUTENÇÃO DA EMPREGADA NO APÓLICE DO ANTIGO EMPREGADOR - POSSIBILIDADE

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

se prende a uma perspectiva de revolvimento do conjunto fático-probatório carreado aos autos, providência inviável na via eleita, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Nega-se, pois, provimento ao agravo de instrumento.

Observações

O processo refere-se a um Agravo de Instrumento contra decisão denegatória de REsp (regime anterior à mudança que transformou Agravo em AREsp). O STJ manteve o entendimento do TJSP que garantiu a manutenção da beneficiária no plano do antigo empregador.

Caso ID: 201001604126PDFs: 201001604126_001.pdf