Ag 1.348.682
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão trata da aplicação do art. 31 da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) em recurso envolvendo a Sul América Seguro Saúde S/A.
Decisões Monocráticas
Provimento ao agravo para determinar a subida dos autos do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
WALDIR RODRIGUES GASPAR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Processamento do recurso especial anteriormente negado na origem.
- Teses do Recorrente
- A matéria merece apreciação em sede de recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão apenas determinou a conversão do agravo em recurso especial para melhor exame.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A matéria merece apreciação em sede de recurso especial.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.348.682 - SP (2010/0160042-6)”
“acórdão que tratou da aplicação do art. 31 da Lei 9.656/98.”
“motivo pelo qual dou provimento ao agravo de instrumento, determinando a subida dos autos.”
Observações
Trata-se de decisão de admissibilidade de recurso especial proferida sob a vigência do CPC/1973. O 'tipo_recurso_no_documento' foi marcado como 'outro' pois 'Agravo de Instrumento' não consta no enum específico para classes do STJ, embora funcionalmente se assemelhe ao AREsp atual.
