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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

Ag 1.348.682

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI25/03/2011Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da aplicação do art. 31 da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) em recurso envolvendo a Sul América Seguro Saúde S/A.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade25/03/2011

Provimento ao agravo para determinar a subida dos autos do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

WALDIR RODRIGUES GASPAR

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null
EDERALDO MOTTAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Processamento do recurso especial anteriormente negado na origem.
Teses do Recorrente
A matéria merece apreciação em sede de recurso especial.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão apenas determinou a conversão do agravo em recurso especial para melhor exame.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A matéria merece apreciação em sede de recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.348.682 - SP (2010/0160042-6)

SubtemaPág. 1

acórdão que tratou da aplicação do art. 31 da Lei 9.656/98.

Resultado FinalPág. 1

motivo pelo qual dou provimento ao agravo de instrumento, determinando a subida dos autos.

Observações

Trata-se de decisão de admissibilidade de recurso especial proferida sob a vigência do CPC/1973. O 'tipo_recurso_no_documento' foi marcado como 'outro' pois 'Agravo de Instrumento' não consta no enum específico para classes do STJ, embora funcionalmente se assemelhe ao AREsp atual.

Caso ID: 201001600426PDFs: 201001600426_001.pdf