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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.346.091 - SP (2010/0157418-1)

Agravo de Instrumento

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA10/04/2013Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: A disputa refere-se à manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, com base nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade28/10/2010

Nego provimento ao agravo de instrumento (Súmula 7/STJ e deficiência no dissídio).

#2peticao10/04/2013

Pedido de desistência de recurso deferido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

PEDRO MOACIR RODRIGUES DE CAMARGO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVA-
EDERALDO MOTTA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que garantiu a manutenção do aposentado no plano.
Teses do Recorrente
Violação aos requisitos para manutenção no plano e divergência jurisprudencial.
Dispositivos Invocados
Artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98, Artigo 541 do CPC, Artigo 255 do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fática para verificar preenchimento de requisitos do art. 31.

Falta de cotejo analítico

Mera colação de ementas sem demonstração de similitude fática.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 07

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1.077.358/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente desistiu do recurso após decisão anterior ter negado provimento ao agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.346.091 - SP (2010/0157418-1)

Tema da AçãoPág. 2

PLANO DE SAÚDE - Decisão pela qual assegurada manutenção relativa ao contrato de segurado aposentado - Admissibilidade

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Nessa linha, a modificação do julgado demandaria o reexame da matéria fática, o que é inviável no âmbito do recurso especial, a teor da Súmula nº 07

Resultado FinalPág. 1

Trata-se de pedido de desistência de recurso... defiro o pedido (art. 34, IX, do RISTJ).

Observações

Embora tenha havido uma decisão negando provimento ao agravo em 2010, a decisão final consolidada em 2013 homologou a desistência do recurso pela operadora Sul América.

Caso ID: 201001574181PDFs: 201001574181_001.pdf, 201001574181_001_03.pdf