AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.346.091 - SP (2010/0157418-1)
Agravo de Instrumento
Classificação: A disputa refere-se à manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, com base nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo de instrumento (Súmula 7/STJ e deficiência no dissídio).
Pedido de desistência de recurso deferido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
PEDRO MOACIR RODRIGUES DE CAMARGO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que garantiu a manutenção do aposentado no plano.
- Teses do Recorrente
- Violação aos requisitos para manutenção no plano e divergência jurisprudencial.
- Dispositivos Invocados
- Artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98, Artigo 541 do CPC, Artigo 255 do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de matéria fática para verificar preenchimento de requisitos do art. 31.
Falta de cotejo analíticoMera colação de ementas sem demonstração de similitude fática.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 07
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1.077.358/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente desistiu do recurso após decisão anterior ter negado provimento ao agravo.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.346.091 - SP (2010/0157418-1)”
“PLANO DE SAÚDE - Decisão pela qual assegurada manutenção relativa ao contrato de segurado aposentado - Admissibilidade”
“Nessa linha, a modificação do julgado demandaria o reexame da matéria fática, o que é inviável no âmbito do recurso especial, a teor da Súmula nº 07”
“Trata-se de pedido de desistência de recurso... defiro o pedido (art. 34, IX, do RISTJ).”
Observações
Embora tenha havido uma decisão negando provimento ao agravo em 2010, a decisão final consolidada em 2013 homologou a desistência do recurso pela operadora Sul América.
